True Crimes: o que o PL nº 5.912/2023 muda para o mercado de mídia e entretenimento

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pode mudar as regras do jogo para produções de true crime, documentários, livros e séries baseados em crimes reais. O PL nº 5.912/2023, com Substitutivo já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), propõe a inclusão do Título VII-A na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) para proibir que condenados lucrem com a exploração econômica de obras intelectuais ligadas aos crimes que praticaram.

A proposta representa uma mudança significativa: o tema sai do âmbito puramente penal e passa a ser tratado como limitação legal expressa aos direitos patrimoniais do autor. Na prática, isso afeta diretamente contratos, modelos de negócio e estruturas de remuneração no mercado de mídia, entretenimento e produção de conteúdo.

Veja o que o Substitutivo aprovado efetivamente determina:

  • Bloqueio de receitas: o condenado fica impedido de receber qualquer valor decorrente da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra relacionada ao crime que praticou.
  • Restituição compulsória: a vítima ou seus herdeiros poderão exigir judicialmente a devolução de valores recebidos — e o pedido pode ser direcionado tanto ao condenado quanto a quem efetuou os pagamentos.
  • Direitos morais preservados: a restrição é exclusivamente patrimonial. A autoria, os direitos morais e a livre circulação da obra não são afetados.

Para o mercado, o sinal é claro: contratos e projetos que envolvam remuneração a condenados por crimes relacionados ao conteúdo precisarão ser revisitados com urgência. Cláusulas de royalties, participação em receitas, cachês e outras formas de pagamento ao condenado podem expor quem efetua os pagamentos à responsabilização direta — inclusive plataformas, produtoras e distribuidoras.

O alcance é amplo. A vedação pode atingir, por exemplo: (i) documentários com entrevistas remuneradas ao condenado; (ii) livros autobiográficos sobre o crime; (iii) séries e filmes com consultoria ou participação paga do responsável; e (iv) podcasts que envolvam qualquer forma de pagamento ao condenado — tudo isso independentemente da plataforma de distribuição ou do formato da obra.

Vale destacar: a proposta não proíbe a criação nem a circulação das obras, tampouco institui qualquer forma de censura prévia. O foco é impedir o enriquecimento do condenado pela exploração econômica do próprio crime — com plena preservação da liberdade de expressão e do direito à informação.

O projeto ainda aguarda votação pelo Plenário da Câmara, seguindo depois ao Senado e à sanção presidencial. No entanto, considerando que a diretriz central já foi validada pelas comissões competentes, a janela para adequação preventiva é agora. Agentes do setor — produtoras, plataformas, editoras, agências — devem revisar contratos e projetos em curso antes que a lei entre em vigor.

Nossa equipe de Mídia e Entretenimento está pronta para apoiá-lo na avaliação dos impactos jurídicos e contratuais do PL nº 5.912/2023 nos seus projetos — seja em contratos em negociação, produções em andamento ou estruturas de licenciamento existentes.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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