Em 12 de agosto de 2026, foi publicado o Ato Conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 5/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026), que regulamenta, para o ano de 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), previsto nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 (LC nº 214/2025). Concebido como mecanismo de adaptação assistida ao novo sistema de IBS e CBS, o programa tem foco específico nas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.
Nesse contexto, o PNCT busca fomentar a correção de inconsistências identificadas pela administração tributária e incentivar o aperfeiçoamento progressivo da conformidade fiscal.
Quem será considerado enquadrado no PNCT?
O ato conjunto estabelece que, em regra, serão automaticamente enquadrados no programa os sujeitos passivos que estiverem cumprindo as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS, salvo manifestação em sentido contrário. Uma vez enquadrados, esses contribuintes poderão usufruir das garantias previstas no art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
Contudo, mesmo os contribuintes que ainda não tenham alcançado plena conformidade poderão permanecer enquadrados no programa, desde que demonstrem esforço efetivo de adequação, observando cumulativamente quatro requisitos. O primeiro consiste no aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos fiscais, com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS; o segundo, no atendimento tempestivo às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos; o terceiro, na correção das inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e o quarto, na indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Essa lógica adotada pela norma privilegia a evolução do grau de conformidade do contribuinte, reconhecendo que a implementação do novo modelo tributário poderá demandar ajustes operacionais, tecnológicos e procedimentais ao longo do período de transição.
Quais são os benefícios do enquadramento?
O principal benefício do PNCT consiste na preservação de determinadas garantias legais ao contribuinte durante o processo de monitoramento e correção de inconsistências.
As comunicações e intimações encaminhadas pela RFB e pelo CGIBS não afastam a espontaneidade do contribuinte quando se limitarem às ações de cruzamento de dados ou monitoramento previstas no art. 329 da LC nº 214/2025 e não configurarem início de procedimento fiscal, nos termos do art. 328 da própria LC nº 214/2025. O ato conjunto esclarece, ainda, que tais comunicações não prejudicam a fruição do prazo de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da LC nº 214/2025, para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.
Na prática, portanto, a norma reforça a utilização de mecanismos de conformidade cooperativa e autorregularização antes da adoção de medidas fiscalizatórias mais rigorosas.
Papel do profissional da contabilidade
Nesse cenário de conformidade cooperativa, um aspecto relevante do ato é a atribuição de papel central ao profissional da contabilidade no processo de conformidade tributária.
A norma autoriza a RFB e o CGIBS a compartilharem com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte comunicações relacionadas a omissões, inconsistências e divergências identificadas em documentos fiscais.
Para viabilizar esse compartilhamento, o contribuinte deverá indicar o profissional responsável por meio de sistema eletrônico específico, que controlará a habilitação legal e o acesso aos serviços digitais que contenham informações protegidas por sigilo fiscal.
A manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre determinada inconsistência poderá ser considerada para fins de enquadramento e permanência do contribuinte no PNCT, podendo esse profissional ainda representar o sujeito passivo perante a RFB e o CGIBS em procedimentos de autorregularização, no atendimento a intimações e na prestação de esclarecimentos relacionados à correta emissão de documentos fiscais.
Nosso time tributário acompanha de forma contínua o avanço da regulamentação da reforma tributária e permanece à disposição para esclarecer os impactos e reflexos setoriais, financeiros e operacionais no novo sistema do IBS e da CBS.