Minuto Tributário – Semana 10 a 14 de agosto de 2026

A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.

Principais destaques em matéria tributária

STF · JULGAMENTO DESTACADO – Vinculante

ADI 7.905 · Julgamento será reiniciado no Plenário físico, sem data definida

O julgamento sobre a constitucionalidade da substituição da Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais e administrativos foi interrompido após pedido de destaque do Relator, Min. Cristiano Zanin, e será reiniciado com placar zerado, no Plenário físico. Antes do destaque, Zanin havia votado pela validade da alteração, enquanto o Min. Gilmar Mendes abriu divergência para reconhecer sua inconstitucionalidade.

A controvérsia envolve a assimetria entre a atualização dos depósitos pelo IPCA e a manutenção da Selic para os créditos tributários. Empresas que realizam depósitos judiciais relevantes ou recorrentes podem avaliar a discussão da matéria, especialmente em relação aos depósitos efetuados a partir de 2026, enquanto ainda não há definição do STF.

STJ · CORTE ESPECIAL · JULGAMENTO EM ANDAMENTO

EREsp 1.898.532/CE · Julgamento virtual de 12 a 18/08/2026

A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento dos Embargos de Divergência da Fazenda Nacional no RESP nº 1.898.532/CE, contra a modulação que manteve, até a publicação do acórdão, o teto de 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC para os contribuintes que possuíam decisão favorável vigente em 25/10/2023, quando se iniciou o julgamento.

O Relator, Min. Og Fernandes, votou pelo não conhecimento do recurso, acompanhado pelo Min. Humberto Martins. Embora tenha defendido solução contrária no julgamento do outro paradigma da matéria, o EREsp 1.905.870/PR, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, o Ministro ressalvou seu entendimento pessoal e passou a acompanhar a posição já firmada pela Corte Especial de que embargos de divergência não podem ser utilizados para rediscutir a modulação fixada em recurso repetitivo, aumentando a expectativa dos contribuintes de que a modulação será mantida, no mínimo, para aqueles que obtiveram decisão favorável.

STF · REPERCUSSÃO GERAL EM ANÁLISE

RE 1.412.419/SP · Tema 1.113/STJ

O STF analisará a existência de repercussão geral no recurso do Município de São Paulo contra o Tema 1.113/STJ, que afastou a vinculação da base do ITBI ao IPTU e a utilização automática de valor de referência fixado pelo Fisco.

Para o Município, a discussão ganhou novo contorno com a LC nº 227/2026, que alterou o art. 38 do CTN para estabelecer critérios técnicos de estimativa do valor venal e sustenta que o novo regime deve ser considerado no julgamento, que poderá redefinir, com efeito vinculante, os parâmetros nacionais para cálculo do ITBI.

Casos adiados/retirados de pauta

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
12/08/2026STFADI 4395Funrural devido pelo empregador rural PF – responsabilidade do adquirente por sub-rogação não foi analisado na sessão, podendo ser julgado na próxima.
12/08/2026STJEREsp 2032281/CEEfeito da consulta tributária sobre o prazo prescricional para restituição ou compensação de indébito foi retirado de pauta, sem previsão de nova data para julgamento.
06/08/2026STFADIs 7822, 7848, 7830 e 7844Constitucionalidade do prazo final da isenção de ICMS nas saídas destinadas às Áreas de Livre Comércio foi retirada de pauta, sem previsão de nova data para julgamento.

Na pauta – próximas semanas

Avaliar aplicabilidade – risco de modulação

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
20/08/2026STJTema 1244PIS/COFINS-Importação – mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
20/08/2026STJTema 1372Inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS.
20/08/2026STJTema 1412Inclusão de bonificações e descontos na base do PIS/COFINS.

Demais julgamentos relevantes

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
20/08/2026STJTema 1390Embargos de declaração do contribuinte buscando a mesma modulação do Tema 1079 – Limitação demais Contribuição Terceiros base 20 salários-mínimos.

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