Minuta da ANP regulamenta Gas Release

A Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) atribuiu à Agência, nos termos do art. 33, o dever de acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à competitividade e de redução da concentração da oferta, incluindo programas de venda compulsória de gás natural (Gas Release), medidas de desconcentração e restrições à venda entre produtores, ouvido previamente o órgão competente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Esse arcabouço é reforçado pelo Decreto nº 10.712/2021 (regulamentador da Nova Lei do Gás, com as alterações do Decreto nº 12.153/2024, que tratou de instalações essenciais e de mecanismos de desconcentração no art. 22-E) e pela Resolução CNPE nº 3/2022, que recomendou à ANP a elaboração de diagnóstico concorrencial e a avaliação de medidas de liberação progressiva de gás natural. É nesse contexto normativo que se insere a minuta de Resolução ora em consulta pública, instituindo formalmente o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas Release).

Escopo e objetivos

O programa se aplica ao mercado atacadista de gás natural voltado a consumidores não termelétricos localizados em áreas atendidas pela malha integrada de transporte. Seu objetivo é reduzir a concentração da oferta e da comercialização via venda compulsória de gás natural, ampliando concorrência, contestabilidade, liquidez e formação eficiente de preços, e reduzindo barreiras de entrada. A implementação deve preservar a segurança do abastecimento, os incentivos a investimentos, o acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais e o funcionamento eficiente da indústria.

Estrutura operacional

O Gas Release será executado em ciclos concorrenciais de 4 anos, sendo o primeiro fixado entre 01/01/2027 e 31/12/2030, com leilões anuais e possibilidade de leilões extraordinários. Durante a execução de cada ciclo concorrencial, a ANP realizará o monitoramento contínuo do funcionamento do mercado de referência e da implementação do Gas Release. Ao final de cada ciclo, a ANP realizará Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), considerando a evolução do Índice “Herfindahl-Hirschman” (HHI), a liquidez do mercado e as condições de entrada e expansão de agentes.

A ANP designará, a cada ciclo, o “agente sujeito ao Gas Release” com base em participação de mercado, poder de mercado, influência sobre preços e capacidade de impor barreiras de entrada, entre outros critérios. O potencial designado terá direito a manifestação em até 15 dias antes da decisão, que deverá ocorrer em até 90 dias da conclusão da ARR.

Volumes, priorização e produtos

Os volumes destinados à meta concorrencial seguem ordem de priorização entre origens (gás nacional de terceiros, importado via Gasbol, gás da União e outros volumes), sendo vedado o uso de produção própria do agente designado para esse fim. Os volumes serão estruturados em produtos e lotes, com possibilidade de diferenciação por prazo, ponto de entrega e modalidade de fornecimento.

Leilões, edital e contratação

O edital, divulgado com antecedência mínima de 3 meses, definirá cronograma, habilitação, preço de referência, regras de oferta e o modelo contratual obrigatório, aprovado pela ANP. É vedada contratação fora do modelo aprovado. A ANP pode fixar limites de aquisição por participante ou grupo econômico, e a habilitação não gera direito à adjudicação. É vedada a participação como adquirente do próprio agente sujeito ao Gas Release e de empresas controladoras, controladas, coligadas ou do mesmo grupo econômico, com o conceito de controle/coligação aferido pela Lei nº 6.404/1976.

Preço de referência e execução

A ANP fixará, para cada leilão, preço de referência mínimo, cuja metodologia observará os objetivos concorrenciais e a adequada remuneração do agente designado. O fornecimento sob os contratos anuais deve iniciar no primeiro dia do ano civil seguinte ao leilão, salvo exceção justificada pela ANP. O agente sujeito ao Gas Release deve, entre outras obrigações, manter segregação funcional e informacional entre as atividades do programa e suas demais atividades comerciais.

Monitoramento e disposições finais

A ANP monitorará continuamente o mercado e publicará, até abril de cada ano, relatório com a apuração do HHI e demais indicadores concorrenciais. Para o primeiro ciclo, a Petrobras é desde já designada como agente sujeito ao Gas Release, com meta concorrencial de HHI igual ou inferior a 2.500 pontos no mercado de referência durante 2028 a O descumprimento das obrigações sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 9.847/1999, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A consulta pública nº 16/2026 aceita contribuições até 28/09/2026 por meio do seguinte link e aceita inscrições por meio do seguinte link.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212