A Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) atribuiu à Agência, nos termos do art. 33, o dever de acompanhar o funcionamento do mercado de gás natural e adotar mecanismos de estímulo à competitividade e de redução da concentração da oferta, incluindo programas de venda compulsória de gás natural (Gas Release), medidas de desconcentração e restrições à venda entre produtores, ouvido previamente o órgão competente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Esse arcabouço é reforçado pelo Decreto nº 10.712/2021 (regulamentador da Nova Lei do Gás, com as alterações do Decreto nº 12.153/2024, que tratou de instalações essenciais e de mecanismos de desconcentração no art. 22-E) e pela Resolução CNPE nº 3/2022, que recomendou à ANP a elaboração de diagnóstico concorrencial e a avaliação de medidas de liberação progressiva de gás natural. É nesse contexto normativo que se insere a minuta de Resolução ora em consulta pública, instituindo formalmente o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas Release).
Escopo e objetivos
O programa se aplica ao mercado atacadista de gás natural voltado a consumidores não termelétricos localizados em áreas atendidas pela malha integrada de transporte. Seu objetivo é reduzir a concentração da oferta e da comercialização via venda compulsória de gás natural, ampliando concorrência, contestabilidade, liquidez e formação eficiente de preços, e reduzindo barreiras de entrada. A implementação deve preservar a segurança do abastecimento, os incentivos a investimentos, o acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais e o funcionamento eficiente da indústria.
Estrutura operacional
O Gas Release será executado em ciclos concorrenciais de 4 anos, sendo o primeiro fixado entre 01/01/2027 e 31/12/2030, com leilões anuais e possibilidade de leilões extraordinários. Durante a execução de cada ciclo concorrencial, a ANP realizará o monitoramento contínuo do funcionamento do mercado de referência e da implementação do Gas Release. Ao final de cada ciclo, a ANP realizará Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), considerando a evolução do Índice “Herfindahl-Hirschman” (HHI), a liquidez do mercado e as condições de entrada e expansão de agentes.
A ANP designará, a cada ciclo, o “agente sujeito ao Gas Release” com base em participação de mercado, poder de mercado, influência sobre preços e capacidade de impor barreiras de entrada, entre outros critérios. O potencial designado terá direito a manifestação em até 15 dias antes da decisão, que deverá ocorrer em até 90 dias da conclusão da ARR.
Volumes, priorização e produtos
Os volumes destinados à meta concorrencial seguem ordem de priorização entre origens (gás nacional de terceiros, importado via Gasbol, gás da União e outros volumes), sendo vedado o uso de produção própria do agente designado para esse fim. Os volumes serão estruturados em produtos e lotes, com possibilidade de diferenciação por prazo, ponto de entrega e modalidade de fornecimento.
Leilões, edital e contratação
O edital, divulgado com antecedência mínima de 3 meses, definirá cronograma, habilitação, preço de referência, regras de oferta e o modelo contratual obrigatório, aprovado pela ANP. É vedada contratação fora do modelo aprovado. A ANP pode fixar limites de aquisição por participante ou grupo econômico, e a habilitação não gera direito à adjudicação. É vedada a participação como adquirente do próprio agente sujeito ao Gas Release e de empresas controladoras, controladas, coligadas ou do mesmo grupo econômico, com o conceito de controle/coligação aferido pela Lei nº 6.404/1976.
Preço de referência e execução
A ANP fixará, para cada leilão, preço de referência mínimo, cuja metodologia observará os objetivos concorrenciais e a adequada remuneração do agente designado. O fornecimento sob os contratos anuais deve iniciar no primeiro dia do ano civil seguinte ao leilão, salvo exceção justificada pela ANP. O agente sujeito ao Gas Release deve, entre outras obrigações, manter segregação funcional e informacional entre as atividades do programa e suas demais atividades comerciais.
Monitoramento e disposições finais
A ANP monitorará continuamente o mercado e publicará, até abril de cada ano, relatório com a apuração do HHI e demais indicadores concorrenciais. Para o primeiro ciclo, a Petrobras é desde já designada como agente sujeito ao Gas Release, com meta concorrencial de HHI igual ou inferior a 2.500 pontos no mercado de referência durante 2028 a O descumprimento das obrigações sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 9.847/1999, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A consulta pública nº 16/2026 aceita contribuições até 28/09/2026 por meio do seguinte link e aceita inscrições por meio do seguinte link.