263ª Sessão de Julgamento do Cade

CADE celebra acordo em investigação sobre prática de precificação algorítmica1


Em 8 de abril de 2026, o Tribunal do CADE homologou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com a Intelprice Soluções de Precificação Ltda., no âmbito de processo administrativo que investiga o uso de software de precificação por postos de combustíveis no Brasil, diante de suspeitas de que a ferramenta pudesse facilitar a coordenação e o alinhamento de preços entre revendedores concorrentes.

Nos termos do acordo, a Intelprice comprometeu-se a implementar procedimentos rigorosos de segregação de dados relativos a preços e estratégias comerciais de seus contratantes, especialmente no que diz respeito a concorrentes atuantes em um mesmo mercado. O acordo também prevê a designação de um Coordenador de Compliance, a adoção de mecanismos de manutenção, atualização e aperfeiçoamento do Programa de Compliance concorrencial, bem como o reforço de cláusulas de confidencialidade para proteção de dados sensíveis nos contratos firmados com seus clientes.

O TCC prevê, ainda, que a compromissária comunique ao CADE sempre que sua participação de mercado, ou a de empresas de seu grupo econômico, atingir 20% em determinado município. As obrigações também asseguram ao CADE acesso às instalações e ao software de precificação da Intelprice durante a vigência do acordo, vedando a celebração de novos contratos até a implementação das medidas. O CADE poderá, ainda, determinar a contratação de auditoria independente para verificar a conformidade do algoritmo com as obrigações concorrenciais estabelecidas.

Ao final, o Tribunal homologou o acordo por unanimidade, entendendo que os compromissos assumidos são suficientes para mitigar os riscos concorrenciais identificados. O processo ficará suspenso em relação à empresa até o julgamento final pelo Tribunal do CADE, oportunidade em que será avaliado o cumprimento das obrigações estipuladas no acordo. Em relação às demais empresas que integram o polo passivo deste processo, as investigações terão andamento.

CADE determina notificação de aquisição de participação societária na Oncoclínicas2

O Tribunal do CADE determinou a notificação de ato de concentração envolvendo aquisições de participação acionária na Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos, por entender que a operação foi consumada sem a prévia aprovação do CADE.

No âmbito de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), foi examinada a aquisição de ações da Oncoclínicas pelos fundos Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Na operação, os fundos passaram a deter 11,97% do capital social da companhia, por meio de subscrição privada de ações. Consideradas aquisições anteriores realizadas por agentes do mesmo grupo econômico, a participação conjunta atingiu 20,18% do capital social da Oncoclínicas.

A Conselheira-Relatora Camila Cabral entendeu que a operação configura hipótese objetiva de notificação obrigatória prevista na Lei 12.529/2011 e na Resolução CADE nº 33/2022, aplicável quando a aquisição de participação societária confere ao investidor 20% ou mais do capital social de empresa que não seja concorrente nem verticalmente relacionada ao adquirente.


1. Processo administrativo nº 08700.006280/2024-60. Requerentes: Intelprice Soluções de Precificação Ltda.

2. Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007587/2024-88.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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