CVM torna facultativa a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 29 de maio de 2026, a Resolução CVM nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193, para revogar a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias de capital aberto (“Informações de Sustentabilidade”).

Com a alteração, a divulgação das Informações de Sustentabilidade, que passaria a ser obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026, volta a ter caráter voluntário, de modo que as companhias não serão obrigadas a realizá-la caso entendam que esse reporte não é adequado aos seus negócios.

Em substituição à obrigação permanente de divulgação, as companhias que optarem pelo reporte voluntário deverão mantê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Além disso, eventual decisão de interromper a divulgação deverá ser comunicada ao mercado no exercício anterior ao da interrupção.


Acesse aqui a íntegra da notícia disponibilizada pela CVM sobre a revogação da obrigatoriedade de reporte de Informações de Sustentabilidade e o texto da Resolução CVM nº 244.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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