A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 29 de maio de 2026, a Resolução CVM nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193, para revogar a obrigatoriedade do reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias de capital aberto (“Informações de Sustentabilidade”).
Com a alteração, a divulgação das Informações de Sustentabilidade, que passaria a ser obrigatória a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2026, volta a ter caráter voluntário, de modo que as companhias não serão obrigadas a realizá-la caso entendam que esse reporte não é adequado aos seus negócios.
Em substituição à obrigação permanente de divulgação, as companhias que optarem pelo reporte voluntário deverão mantê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Além disso, eventual decisão de interromper a divulgação deverá ser comunicada ao mercado no exercício anterior ao da interrupção.
Acesse aqui a íntegra da notícia disponibilizada pela CVM sobre a revogação da obrigatoriedade de reporte de Informações de Sustentabilidade e o texto da Resolução CVM nº 244.