FDIRS desenvolve instrumento de garantia em camadas para PPPs sociais

O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (“FDIRS”), instituído pelo Decreto Federal nº 10918/2021 e abastecido com recursos da União, vem desenvolvendo um novo modelo de garantia concebido para reduzir o esforço fiscal do poder concedente e evitar o acionamento de garantias da União, tornando a estruturação mais célere e atrativa para o setor privado.

Grande parte dos projetos de PPP social exigem que o poder concedente (i) constitua reservas financeiras correspondentes a múltiplos períodos de contraprestação contratual e (ii) vincule receitas de transferências constitucionais como garantia de adimplemento perante o parceiro privado. Com o novo mecanismo proposto pelo FDIRS, o volume de recursos que o ente precisará manter imobilizado será consideravelmente menor, haja vista que o fundo garantirá um volume maior de recursos.

Nesse contexto, o FDIRS priorizará a participação em instrumentos garantidores que lhe confiram influência sobre a governança e/ou sobre a seleção e aprovação dos projetos a serem beneficiados pelas garantias prestadas. O fundo também poderá priorizar a cobertura de riscos de projetos previamente selecionados, por meio de chamamento público, para estruturação e efetivamente estruturados com recursos próprios do FDIRS.

Para operacionalizar esse modelo, o novo instrumento proposto pelo FDIRS estrutura a proteção contratual em dois níveis sucessivos. No primeiro, o próprio ente público deposita um montante correspondente a uma única parcela mensal de contraprestação. Caso esse depósito inicial seja integralmente consumido em razão de inadimplemento do poder concedente, o fundo assume automaticamente a posição de garantidor pelo saldo remanescente, operando como segunda camada de cobertura ao parceiro privado.

Do ponto de vista contratual, o arranjo é formalizado por meio de instrumento tripartite, do qual são partes o poder concedente, a concessionária e o FDIRS. A remuneração devida ao fundo pela prestação da garantia é suportada pela concessionária e compõe o equilíbrio econômico-financeiro da própria PPP, integrando a modelagem do contrato sem gerar encargo financeiro direto e autônomo para o poder concedente.

Essa configuração também oferece vantagens comparativas em relação às alternativas de garantia mais amplamente utilizadas em PPPs. Operações lastreadas em instituições financeiras multilaterais dependem do aval formal do Governo Federal, o que tende a ampliar os prazos e a complexidade da estruturação. O mecanismo do FDIRS dispensa essa anuência e, igualmente, não é contabilizado como endividamento do ente público, preservando integralmente sua capacidade fiscal para outros fins.

A disponibilização de recursos federais por meio do fundo é apontada como fator determinante para ampliar a atratividade dos projetos junto ao setor privado. Ao equilibrar as condições de competição entre potenciais concessionárias de diferentes portes, o mecanismo favorece a ampliação do universo de interessados e, por consequência, a qualidade das propostas recebidas.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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