A recente suspensão da cobrança de ISSQN na emissão de notas fiscais para fins de IBS e CBS, determinada pela Justiça de São Paulo, acende um alerta para as empresas durante o período de transição da Reforma Tributária. A decisão evidencia os desafios gerados pela falta de adaptação dos sistemas municipais para destacar os novos tributos, o que pode resultar em cobranças indevidas e expor os contribuintes a riscos fiscais inesperados.
Nosso sócio, Hugo Leal, comentou o caso em matéria publicada no JOTA, e reforçou que a configuração de um software municipal não pode transformar uma obrigação acessória, como a emissão de notas para teste do IBS e da CBS, em um gatilho para um tributo inconstitucional. Segundo o especialista, o caso serve de exemplo dos riscos reais para o período de transição em 2026.