Atualizações do Setor Elétrico Brasileiro (Junho/2026): Atualize-se com a nossa Newsletter Energia

Destaque do mês

Em junho de 2026, no segmento de geração de energia, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, com previsão de início de suprimento em 2027, 2028 e 2029, respectivamente.

No segmento de distribuição de energia, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 016/2026 para debater a substituição da franquia mínima por um encargo fixo mensal a ser pago por todos os consumidores de baixa tensão — com exceção dos beneficiários da Tarifa Social e dos participantes do sistema de Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”). A medida integra o Plano de Revisão do Modelo Tarifário e visa tornar mais transparente o custo dos serviços comerciais das distribuidoras. Adicionalmente, a ANEEL divulgou o Plano de Desenvolvimento da Distribuição (“PDD”) 2026, com previsão de investimentos de R$ 258 bilhões pelas distribuidoras no período de 2026 a 2030, destinados à expansão, melhoria e renovação da infraestrutura elétrica.

No segmento de sistemas de armazenamento de energia (“SAE”), junho representou um marco regulatório relevante: a ANEEL publicou as normativas aplicáveis às modalidades autônomas e colocalizadas de armazenamento, inaugurando oficialmente essa figura no setor elétrico brasileiro.

Adicionalmente, no setor de transmissão de energia, o MME divulgou a quinta emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (“POTEE”), com 31 novas obras previstas e destaque para a expansão nas regiões de Pecém (CE) e Parnaíba (PI), voltada à conexão de demandas eletrointensivas no Nordeste, incluindo projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers.

Por fim, no segmento de comercialização de energia, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 017/2026 para estruturar o Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (“PSM”) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”). A iniciativa surge em resposta à detecção de condutas irregulares durante o “período sombra” do Monitoramento Prudencial.

Geração de Energia

O MME, no dia 1 de junho, publicou a Portaria nº 135/2026 acerca das diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” em novembro de 2026, conforme previsto pelo Ministério. Agora, cabe à ANEEL elaborar o Edital e os respectivos anexos, inclusive minuta dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) para a promoção dos Leilões.

A energia a ser comercializada nos referidos Leilões viabiliza a contratação de energia gerada por usinas já em operação comercial e será negociada na modalidade por quantidade de energia elétrica, abertos a todas as fontes de geração, a qual será definida a partir das Declarações de Necessidade apresentadas pelas distribuidoras ao longo do processo licitatório. Além disso, os períodos de suprimentos dos CCEARs preveem data de início em 2027, 2028 e 2029, respectivamente.

Adicionalmente, vale ressaltar que não haverá atualização do preço da energia durante a vigência dos CCEARs dos Leilões, isto é, não haverá reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”). Tal medida representa uma inovação no setor elétrico nacional e tem como objetivo manter os preços compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.

Por fim, as distribuidoras interessadas na compra de energia por meio dos Leilões deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre os dias 11 e 21 de agosto, e devem considerar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento dos respectivos mercados consumidores conforme o início de suprimento de cada Leilão (2027, 2028 e 2029).

Distribuição de Energia

A ANEEL, no dia 8 de junho, abriu a Consulta Pública nº 016/2026 para discutir a substituição da franquia mínima pela disponibilidade da energia, paga pelos consumidores de baixa tensão, por um encargo fixo mensal, com o objetivo de modernizar a tarifação do setor elétrico brasileiro.

A tarifa aplicada, conforme a regra atual, consiste em uma cobrança mínima conforme a quantia acrescentada à conta de luz quando o consumo mensal de energia é inferior ao considerado mínimo para custear o transporte de energia até o ponto de consumo. Dessa forma, os serviços comerciais, como leitura e emissão da fatura, estão na fatura de energia elétrica e são pagos proporcionalmente por todos os consumidores, conforme a quantidade de energia elétrica consumida.

A nova regra proposta, por outro lado, busca equilibrar os gastos com os serviços comerciais, uma vez que eles representam um custo fixo às distribuidoras e não dependem da quantidade de energia consumida. Sob esse contexto, a ANEEL propõe que a remuneração dos serviços comerciais seja separada da tarifa e passe a compor um encargo fixo mensal, o qual será pago por todos os consumidores de baixa tensão, com exceção (i) dos consumidores atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica; e (ii) dos consumidores incluídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – aqueles que utilizam o sistema de créditos através da MMGD.

Por fim, a proposta de modernização tarifária compõe o Plano de Revisão do Modelo Tarifário e tem como objetivo deixar mais transparente o valor direcionado à manutenção do atendimento comercial, e isso inclui, entre outros: leitura do medidor de energia; emissão e entrega da fatura (impressa ou digital); e investimento e manutenção do medidor de energia. Dessa forma, a Consulta Pública estará disponível para recebimento de contribuições entre 8 de junho e 8 de setembro de 2026, conjuntamente com o relatório de Análise do Impacto Regulatório.

A ANEEL, no dia 8 de junho, divulgou o PDD que contém dados e informações acerca dos investimentos realizados pelas distribuidoras de energia elétrica em 2025 e o planejamento das obras e ações previstas para o período de 2026 a 2030.

Conforme o PDD, as distribuidoras planejam investir R$ 258 bilhões, destinados, principalmente, à:

  • Expansão: obras destinadas ao atendimento do crescimento da carga e à conexão de novos consumidores;
  • Melhoria: obras voltadas ao aumento da qualidade e da confiabilidade do fornecimento de energia elétrica; e
  • Renovação: substituição de equipamentos e instalações que atingiram o final de sua vida útil ou que necessitam ser substituídos em razão de avarias.

Além dessas categorias, o planejamento financeiro também inclui programas e projetos específicos, como o Programa Luz para Todos, obras com participação financeira dos consumidores e empreendimentos decorrentes do planejamento setorial.

Assim, o PDD constitui um mecanismo importante para o planejamento da infraestrutura de distribuição no Brasil, o qual é atualizado anualmente em abril com os dados encaminhados pelas distribuidoras, bem como com os resultados dos estudos de planejamento elétrico e energético.

Sistemas de Armazenamento de Energia

A ANEEL, no dia 23 de junho, publicou as normativas regulatórias aplicáveis aos Sistemas de Armazenamento de Energia, nas modalidades autônomas e colocalizadas. A divulgação das normas inaugura a figura dos SAE no setor elétrico brasileiro e oficializa a entrada desses agentes na infraestrutura nacional.

O MME divulgou, no dia 18 de junho, a quinta emissão do POTEE, principal instrumento de planejamento da expansão do Sistema Interligado Nacional (“SIN”).

A quinta emissão prevê 31 novas obras de transmissão, tendo como maior destaque a expansão nas regiões de Pecém, no Ceará, e Parnaíba, no Piauí, com o objetivo de viabilizar a conexão de demandas eletrointensivas na região Nordeste, principalmente pela classe industrial, por projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono e data centers.

Dessa forma, o POTEE consolida tanto as obras que serão licitadas quanto as que serão autorizadas, incluindo novas linhas de transmissão, subestações e equipamentos de reforço em instalações existentes em diversas regiões do país.

Comercialização de Energia

A ANEEL aprovou, no dia 16 de junho, a abertura da Consulta Pública nº 17/2026 com o objetivo de estruturar o Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica.

A necessidade do PSM surgiu após a detecção de condutas irregulares que oferecem risco ao mercado de comercialização de energia pela CCEE durante o “período sombra” do Monitoramento Prudencial, oportunidade em que a CCEE acompanhou o nível de alavancagem financeira no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”).

Dessa forma, o PSM almeja fortalecer o ambiente de negócios com a normatização de condutas irregulares, como por exemplo, a criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço; manipulação de preços; e operação fraudulenta, entre outras, com a consequente aplicação de sanções.

Assim, o PSM está previsto na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2025-2026 e a Consulta Pública estará disponível para participação até 3 de agosto de 2026.

Consultas Públicas

Nº 017/2026

Objeto: obter subsídios para estabelecer o processo sancionador da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Período de contribuição: De 18/06/2026 a 03/08/2026

Link: Consultas Públicas – ANEEL

Nº 018/2026

Objeto: obter subsídios para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório da ANEEL no âmbito da atividade P&E 22-02- “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética” da Agenda Regulatória.

Período de contribuição: De 25/06/2026 a 10/08/2026

Link: Consultas Públicas – ANEEL

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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