PGFN publica novo edital para transação de débitos de até R$ 45 milhões

No dia 01 de junho de 2026, foi publicado o Edital PGFN nº 06/2026, que regulamenta novas modalidades de transação por adesão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aplicáveis a débitos inscritos em dívida ativa da União.

Período de Adesão: De 01 de junho a 30 de setembro de 2026, por meio do portal REGULARIZE.

Débitos abrangidos: Inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária e não tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 Milhões.

Para a transação de pequeno valor, somente poderão ser inseridos na transação os débitos inscritos até 01.06.2026. Para as demais modalidades, serão admitidos os débitos inscritos até 03.03.2026.

Débitos referentes a contribuições sociais não poderão ser parcelados em mais de 60 vezes.

As condições de parcelamento e os percentuais de desconto variam conforme o perfil do contribuinte, incluindo pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Condições Gerais:

Ao realizar a adesão o contribuinte se obriga principalmente a:

  • Fornecer informações para fins de reconhecimento de situação econômica;
  • Não utilizar a transação de forma abusiva;
  • Renunciar qualquer alegação de direito atuais e futuras envolvendo os débitos transacionados;
  • Manter regularidade do FGTS e perante a RFB e PGFN, regularizando no prazo de 90 dias os débitos após a formalização da adesão a transação.

A norma abrange as seguintes modalidades de transação:

(I) POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO,

(II) TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO,

(iii) TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR E

(iv) TRANSAÇÃO RELATIVA A DÉBITOS GARANTIDOS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA

1. Transação por capacidade de pagamento

    Serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 (sessenta) meses a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos.

    A regra geral conta com:

    • Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
    • Pagamento parcelado – entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais, sendo o restante em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

    Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.

    2. Débitos Irrecuperáveis:

      • Modalidade para pagamento de débitos considerados irrecuperáveis, são eles:
      • Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.
      • Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
      • Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
      • Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como baixado, inapto ou suspenso.
      • De pessoa física com indicativo de óbito.

      Condições:

      • Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
      • Pagamento parcelado – entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, sendo o restante em até 108 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

      Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.

      3. Transação de pequeno valor

        Aplicável a débitos com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, ou 05 salários-mínimos para MEI.

        Condições:

        • Para MEI – desconto de 50% sobre total da dívida consolidada, em até 60 parcelas.
        • Para Pessoa Natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, pagamento a vista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição ou pagamento parcelado, com entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas, com opções de pagamento:
          • Em até 7 parcelas com desconto de 50%; ou
          • Em até 12 parcelas com desconto de 45%; ou
          • Em até 30 parcelas com desconto de 40%; ou
          • Em até 55 parcelas com desconto de 30%.

        4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

          Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido executada ou sinistrada.

          Aqueles que se enquadrem nessa modalidade não podem participar de nenhuma outra modalidade deste edital.

          Condições:

          • Entrada de 50% e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas;
          • Entrada de 40% e pagamento do saldo remanescente em até 8 parcelas;
          • Entrada de 30% e pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas;

          A planilha a seguir detalha os descontos e parcelas abrangidos pelas modalidades de pagamento e suas regras específicas:

          O time tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliar em maiores análises e auxiliar no procedimento de escolha dos débitos e adesão aos editais. 

          Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

          Compartilhe este post
          Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

          Leia também

          Receba conteúdos de especialistas
          do nosso Centro de Inteligência

          Contato
          Helena Pawlow
          (+55) 11 97310-8569
          Anderson Guerreiro
          (+55) 51 99539-1212
          Marília Paiotti
          (+55) 11 99617-2133