PGFN publica novo edital para transação de débitos de até R$ 45 milhões

No dia 01 de junho de 2026, foi publicado o Edital PGFN nº 06/2026, que regulamenta novas modalidades de transação por adesão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aplicáveis a débitos inscritos em dívida ativa da União.

Período de Adesão: De 01 de junho a 30 de setembro de 2026, por meio do portal REGULARIZE.

Débitos abrangidos: Inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária e não tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 Milhões.

Para a transação de pequeno valor, somente poderão ser inseridos na transação os débitos inscritos até 01.06.2026. Para as demais modalidades, serão admitidos os débitos inscritos até 03.03.2026.

Débitos referentes a contribuições sociais não poderão ser parcelados em mais de 60 vezes.

As condições de parcelamento e os percentuais de desconto variam conforme o perfil do contribuinte, incluindo pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Condições Gerais:

Ao realizar a adesão o contribuinte se obriga principalmente a:

  • Fornecer informações para fins de reconhecimento de situação econômica;
  • Não utilizar a transação de forma abusiva;
  • Renunciar qualquer alegação de direito atuais e futuras envolvendo os débitos transacionados;
  • Manter regularidade do FGTS e perante a RFB e PGFN, regularizando no prazo de 90 dias os débitos após a formalização da adesão a transação.

A norma abrange as seguintes modalidades de transação:

(I) POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO,

(II) TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO,

(iii) TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR E

(iv) TRANSAÇÃO RELATIVA A DÉBITOS GARANTIDOS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA

1. Transação por capacidade de pagamento

Serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 (sessenta) meses a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos.

A regra geral conta com:

  • Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado – entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais, sendo o restante em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.

2. Débitos Irrecuperáveis:

  • Modalidade para pagamento de débitos considerados irrecuperáveis, são eles:
  • Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.
  • Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
  • Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
  • Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como baixado, inapto ou suspenso.
  • De pessoa física com indicativo de óbito.

Condições:

  • Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
  • Pagamento parcelado – entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, sendo o restante em até 108 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.

3. Transação de pequeno valor

Aplicável a débitos com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, ou 05 salários-mínimos para MEI.

Condições:

  • Para MEI – desconto de 50% sobre total da dívida consolidada, em até 60 parcelas.
  • Para Pessoa Natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, pagamento a vista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição ou pagamento parcelado, com entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas, com opções de pagamento:
    • Em até 7 parcelas com desconto de 50%; ou
    • Em até 12 parcelas com desconto de 45%; ou
    • Em até 30 parcelas com desconto de 40%; ou
    • Em até 55 parcelas com desconto de 30%.

4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido executada ou sinistrada.

Aqueles que se enquadrem nessa modalidade não podem participar de nenhuma outra modalidade deste edital.

Condições:

  • Entrada de 50% e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas;
  • Entrada de 40% e pagamento do saldo remanescente em até 8 parcelas;
  • Entrada de 30% e pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas;

A planilha a seguir detalha os descontos e parcelas abrangidos pelas modalidades de pagamento e suas regras específicas:

O time tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliar em maiores análises e auxiliar no procedimento de escolha dos débitos e adesão aos editais. 

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