No dia 01 de junho de 2026, foi publicado o Edital PGFN nº 06/2026, que regulamenta novas modalidades de transação por adesão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aplicáveis a débitos inscritos em dívida ativa da União.
Período de Adesão: De 01 de junho a 30 de setembro de 2026, por meio do portal REGULARIZE.
Débitos abrangidos: Inscritos em Dívida Ativa da União, de natureza tributária e não tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 Milhões.
Para a transação de pequeno valor, somente poderão ser inseridos na transação os débitos inscritos até 01.06.2026. Para as demais modalidades, serão admitidos os débitos inscritos até 03.03.2026.
Débitos referentes a contribuições sociais não poderão ser parcelados em mais de 60 vezes.
As condições de parcelamento e os percentuais de desconto variam conforme o perfil do contribuinte, incluindo pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Condições Gerais:
Ao realizar a adesão o contribuinte se obriga principalmente a:
- Fornecer informações para fins de reconhecimento de situação econômica;
- Não utilizar a transação de forma abusiva;
- Renunciar qualquer alegação de direito atuais e futuras envolvendo os débitos transacionados;
- Manter regularidade do FGTS e perante a RFB e PGFN, regularizando no prazo de 90 dias os débitos após a formalização da adesão a transação.
A norma abrange as seguintes modalidades de transação:
(I) POR CAPACIDADE DE PAGAMENTO,
(II) TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO,
(iii) TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR E
(iv) TRANSAÇÃO RELATIVA A DÉBITOS GARANTIDOS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
1. Transação por capacidade de pagamento
Serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 (sessenta) meses a sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para a quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos.
A regra geral conta com:
- Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado – entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais, sendo o restante em até 114 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
2. Débitos Irrecuperáveis:
- Modalidade para pagamento de débitos considerados irrecuperáveis, são eles:
- Dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão (por decisão judicial) atualmente.
- Dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, conforme o artigo 151, incisos IV ou V, do Código Tributário Nacional.
- Pessoas jurídicas (empresas) que estão em situação especial no CNPJ como: falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial;
- Pessoas jurídicas (empresas) com a situação cadastral no CNPJ como baixado, inapto ou suspenso.
- De pessoa física com indicativo de óbito.
Condições:
- Pagamento a vista – desconto de 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
- Pagamento parcelado – entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais, sendo o restante em até 108 parcelas mensais, com desconto de até 100% de juros multa e encargos legais, respeitando limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses.
3. Transação de pequeno valor
Aplicável a débitos com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, ou 05 salários-mínimos para MEI.
Condições:
- Para MEI – desconto de 50% sobre total da dívida consolidada, em até 60 parcelas.
- Para Pessoa Natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, pagamento a vista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição ou pagamento parcelado, com entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 5 parcelas, com opções de pagamento:
- Em até 7 parcelas com desconto de 50%; ou
- Em até 12 parcelas com desconto de 45%; ou
- Em até 30 parcelas com desconto de 40%; ou
- Em até 55 parcelas com desconto de 30%.
4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Aplicável a débitos com decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e cuja garantia ainda não tenha sido executada ou sinistrada.
Aqueles que se enquadrem nessa modalidade não podem participar de nenhuma outra modalidade deste edital.
Condições:
- Entrada de 50% e pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas;
- Entrada de 40% e pagamento do saldo remanescente em até 8 parcelas;
- Entrada de 30% e pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas;
A planilha a seguir detalha os descontos e parcelas abrangidos pelas modalidades de pagamento e suas regras específicas:

O time tributário do Cescon Barrieu está à disposição para auxiliar em maiores análises e auxiliar no procedimento de escolha dos débitos e adesão aos editais.