Em 20 de outubro de 2026, a AGU ajuizou as primeiras 4 ações civis de perdimento de bens com base no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei nº 15.358/2026), para transferir à União R$ 190,3 milhões em bens do PCC e do CV, com 87réus. A lei começa a ser efetivamente aplicada.
O que é a ação civil de perdimento de bens?
A perda civil de bens é ação autônoma que extingue posse, propriedade e demais direitos sobre produto ou proveito dos crimes da lei, transferindo-os ao Poder Público sem indenização (art. 12). É imprescritível, alcança bens equivalentes e situados no exterior e independe de condenação penal (arts. 12 e 17). Protege-se apenas o terceiro de boa-fé (art. 13).
Riscos criminais para empresas sob a Lei Antifacção
A lei alcança pessoas jurídicas por meio da intervenção judicial com afastamento de sócios (art. 10), suspensão de contratos públicos, dissolução compulsória e vedação de contratar com o poder público por 12 a 15 anos (art. 11), inclusão de CNPJ em banco nacional (art. 29) e crime de favorecimento (art. 3º). Logística, combustíveis, agro, imobiliário, financeiro e apostas estão mais expostos.
Diante desses riscos criminais para empresas, o compliance torna-se o principal instrumento de proteção patrimonial, institucional e reputacional. A documentação das diligências abaixo é a principal forma de demonstrar boa-fé e preservar o patrimônio:
- Due diligence reforçada de terceiros, fornecedores, clientes e parceiros (KYC/KYP e beneficiário final);
- Monitoramento de transações e tratamento estruturado de red flags de lavagem de dinheiro;
- Revisão de cláusulas contratuais e de operações de M&A e aquisição de ativos, com verificação da origem lícita; e
- Canal de denúncias, treinamento e protocolo de resposta a medidas judiciais, como bloqueios e intervenção.
As equipes de Compliance & Investigações e Penal do Cescon Barrieu têm acompanhado o tema e assessorado clientes na mitigação desses riscos.