O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Judiciário brasileiro pode anular uma sentença arbitral estrangeira quando houver cláusula contratual específica submetendo o procedimento à legislação brasileira. A decisão, tomada pela 3ª Turma da Corte, é a primeira do tribunal superior sobre o tema.
A discussão reforça a relevância da autonomia das partes na definição das regras aplicáveis à arbitragem e traz importantes reflexões para disputas com elementos internacionais.
O tema foi analisado em matéria do Valor Econômico, que contou com a participação de nosso sócio Carlos David Braga.
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