Editorial
Setembro foi marcado por importantes atualizações regulatórias no setor de O&G. A ANP abriu consulta pública para regulamentar ambientes regulatórios experimentais, além de publicar resolução que estabelece tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas ações de fiscalização da agência.
No segmento de upstream, a ANP aprovou a indicação de novos blocos exploratórios para possível inclusão na Oferta Permanente de Concessão. No setor de gás natural, a PPSA publicou o edital do 1º Leilão de Gás Natural da União. A ANP manteve o valor do WACC do ciclo regulatório 2026-2030 e promoveu workshop sobre a implementação do programa Gas Release. No âmbito estadual, acordo celebrado no Rio de Janeiro destravou a migração de consumidores para o mercado livre de gás natural.
No setor de combustíveis e biocombustíveis, a ANP abriu consulta pública acerca de minuta que altera as exigências de capital social aplicáveis aos agentes do setor, além de propor ajustes nas regras de individualização das metas do RenovaBio. Por fim, o Ministério de Minas e Energia submeteu à consulta pública as metas compulsórias de descarbonização do programa para o ciclo 2027-2036, incluindo a proposta de emissão de 56 milhões de CBIOs em 2027. As iniciativas demonstram a continuidade dos esforços regulatórios voltados à ampliação da concorrência, ao fortalecimento da governança setorial e ao avanço das políticas de transição energética e descarbonização.

Regulação Geral
ANP abre consulta pública para regulamentar modalidades de regulação experimental
Em 10/09/2026, a ANP abriu consulta pública acerca de minuta de resolução que regula os ambientes regulatórios experimentais no âmbito da agência. A proposta visa ampliar a regulação experimental e estabelecer as suas regras de constituição e funcionamento. A minuta contempla as modalidades de sandbox regulatório, projeto-piloto regulatório e regulação-piloto. Compete ao Comitê de Regulação Experimental receber e analisar a admissibilidade de propostas de regulação experimental, que serão posteriormente submetidas à apreciação pela Diretoria (arts. 7º a 9º).
Além da iniciativa da ANP, a minuta permite a participação dos agentes regulados através da propositura de regulações experimentais. No caso do sandbox, modalidade em que se admite suspensão ou simplificação de regras para testar inovações regulatórias, o agente pode solicitar o afastamento provisório de barreira regulatória específica para os fins da experimentação (art. 3º, I). O projeto-piloto também pode ser proposto pelo interessado quando comprovar a existência de projeto que dependa de tratamento regulatório experimental, já que essa modalidade visa autorizar a implementação de inovações regulatórias para demonstrar a viabilidade de atividades que não possuem regulação própria (art. 3º, II). Por fim, a regulação-piloto é de iniciativa exclusiva da ANP, a qual institui regulação transitória, com o objetivo de testar novas regras antes da sua aplicação em larga escala (art. 3º, III).
Nas modalidades sandbox e projeto-piloto, devem ser editados termos de referência, com vistas a fixar as condições para constituição do ambiente regulatório experimental e as salvaguardas para proteção dos consumidores e para o bom funcionamento da atividade regulada (art. 2º, X c/c art. 17). No caso da regulação-piloto, apenas o ato constitutivo é suficiente (art. 18). O termo de referência poderá ser dispensado para projetos-piloto propostos por interessados, mediante relatório da Comissão de Regulação Experimental responsável (art. 11, parágrafo único).
O termo de referência e o ato constitutivo serão submetidos à consulta prévia, sendo essa etapa dispensada apenas nas propostas que envolvam baixo risco ou impacto limitado (art. 12). Além disso, deve ser apresentada análise de riscos decorrentes da regulação experimental, cuja realização caberá ao interessado ou à ANP, conforme o caso (art. 20).
Os interessados devem comprovar regularidade perante o Cadin, adimplência junto à ANP, capacidade de contratar com a Administração Pública e demonstrar capacidade técnica e econômico-financeira compatível com o projeto proposto (art. 21). Por fim, a ANP deverá manter ampla transparência sobre os ambientes regulatórios experimentais por meio de página específica em seu sítio eletrônico, contendo informações sobre projetos em andamento, participantes, derrogações regulatórias, resultados, relatórios e estatísticas (art. 42).
A Consulta/Audiência Pública nº 18/2026 aceita contribuições até 26/10/2026 por meio do seguinte link. A audiência pública será realizada no dia 12/11/2026 e aceita inscrições até o dia 30/10/2026 por meio deste link.
ANP publica resolução que regulamenta tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas nas ações de fiscalização
Em 23/09/2026, foi publicada a Resolução ANP nº 1.008/2026, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas ações de fiscalização da ANP.
Nesses casos, será aplicado o procedimento da dupla visita e o prazo dilatado das notificações (art. 2º). Na ocasião da primeira fiscalização, o responsável pela empresa será informado acerca das normas da ANP e será notificado em caso de irregularidade, a qual deve ser sanada em até 40 dias. Em seguida, será realizada uma nova fiscalização, momento em que poderá ser lavrado auto de infração ou medida reparadora de conduta caso sejam constatadas irregularidades.
Contudo, o protocolo da segunda visita não será aplicado quando houver irregularidades que geram alto risco à vida, à integridade física, à saúde ou ao patrimônio público e particular de terceiros (art. 4º, I), nos casos de outras irregularidades listadas na resolução (art. 4º, II) ou quando o agente já tiver sido fiscalizado anteriormente (art. 4º, III).
A Resolução ANP nº 1.008/2026 pode ser acessada no seguinte link.
Upstream
STJ adia julgamento sobre técnica de fracking
O STJ adiou a retomada do julgamento do Recurso Especial nº 1.957.818 (IAC 21), que trata sobre o uso da técnica de fraturamento hidráulico (fracking) na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais. O tema foi objeto de consulta e audiência pública e teve seu julgamento iniciado no dia 09/09/2026. Na ocasião, o ministro relator pediu vista regimental. Apesar de ter sido inserido na pauta do dia 14/10/2026, o julgamento foi adiado e não possui data definida.
A ação se insere no contexto de judicialização iniciado em 2013, quando blocos da Bacia do Paraná com potencial para exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais foram incluídos na 12ª Rodada de Licitações da ANP. A ANP, junto das empresas e entidades do setor, defende que a concessão de um bloco para pesquisa exploratória não equivale à autorização para produção comercial ou para emprego irrestrito do fracking, que depende de licenciamento ambiental. O MPF, em contrapartida, invoca o princípio da precaução diante dos riscos ambientais associados, e defende estudos prévios robustos e regulamentação específica antes da utilização do fracking.
O julgamento pode resultar na fixação de diretrizes para a atuação da ANP e dos órgãos ambientais, inclusive quanto ao licenciamento, à proteção dos recursos hídricos, à integridade dos poços e ao monitoramento dos riscos. O STJ pode vedar o uso do fracking, exigir regulamentação adicional ou admitir a avaliação individualizada dos projetos. A decisão poderá reduzir a insegurança jurídica e influenciar futuras rodadas de licitação e investimentos em exploração terrestre.
ANP aprova indicação de novos blocos para inclusão na Oferta Permanente de Concessão (OPC)
Em 04/09/2026, a Diretoria da ANP aprovou a indicação de 24 novos blocos exploratórios localizados na Bacia Potiguar para eventual inclusão em futuros ciclos da OPC.
Os blocos devem passar por análise ambiental e manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e do Clima (MMA). Posteriormente, a possível inclusão dos blocos nos próximos ciclos da OPC depende da realização de audiência pública e do aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
Gás Natural e Biometano
PPSA publica edital do 1º Leilão de Gás Natural da União
Em 06/10/2026, a PPSA publicou o edital do 1º Leilão de Gás Natural da União, a ser realizado no dia 22/10/2026 às 9h por meio da plataforma eletrônica da CCEE. O leilão comercializará, na modalidade firme, até 1.100.000 m³/dia de gás para o período entre 01/03/2027 e 31/12/2027, com entrega na saída da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí.
Após a realização de consulta acerca do pré-edital, a PPSA modificou as regras, com destaque para a possibilidade de participação de indústrias em fase de migração para o mercado livre de gás, além da prorrogação do prazo para que os agentes optem pela contratação direta ou por meio de empresa comercializadora.
A participação no leilão é restrita a pessoas jurídicas brasileiras qualificadas como Empresa da Indústria de Base, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE nº 15/2026 e da Portaria MME nº 141/2026. O enquadramento é aferido por unidade consumidora, mediante registro no CNPJ de classe ou subclasse da CNAE listada no edital. A proponente deve comprovar a (i) habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, (ii) econômico-financeira e (iii) técnica, tanto da própria empresa quanto, no Modelo de Contratação Indireta, do Comercializador Contraparte, conforme aplicável.
Na primeira rodada, serão ofertados lotes em cinco etapas destinadas aos seguintes setores: (a) químico e petroquímico (35 lotes), (b) siderúrgico, metalúrgico e mineração (32 lotes); (c) ceramista (20 lotes); (d) fertilizantes (13 lotes); (e) vidreiro (10 lotes). Caso haja lotes remanescentes, será realizada uma segunda rodada. O gás é negociado em Lotes de 10.000 m³/dia. Cada Grupo Econômico pode arrematar até 160.000 m³/dia, o equivalente a 16 Lotes.
O preço mensal segue a Fórmula Paramétrica de Referência, que combina 115% da cotação do Henry Hub, o Coeficiente B e a taxa de câmbio do Banco Central. O único critério de julgamento é o Coeficiente B, expresso em US$/MMBtu. O Coeficiente Mínimo é de US$ 1,80/MMBtu, e cada lance deve superar o anterior em pelo menos US$ 0,02/MMBtu.
O volume arrematado constitui a Quantidade Diária Contratual, com obrigação firme sujeita a Compromisso Mínimo de Retirada de 95% da QDC. É vedada a revenda, cessão ou transferência dos volumes a terceiros não vinculados à oferta, sob pena de infração contratual grave.
As empresas devem manter registros e rastreabilidade dos volumes por 5 anos, disponíveis à PPSA e à ANP. A oferta é líquida de tributos, cabendo à vencedora suportar PIS, COFINS, ICMS, IBS, CBS e Imposto Seletivo, entre outros.
O edital do 1º Leilão de Gás Natural da União pode ser acessado no seguinte link.
ANP mantém WACC definido para o ciclo regulatório 2026-2030
Em 04/09/2026, a Diretoria da ANP rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ATGás e manteve o custo médio ponderado de capital (WACC) aplicável ao ciclo regulatório de 2026 a 2030 em 7,47% ao ano, após impostos.
O WACC já havia sido aprovado pela agência em 2025 e ficou abaixo dos patamares defendidos pelas transportadoras, que pleiteavam índices entre 9,01% e 9,41% ao ano. A ANP entendeu que o valor da taxa de retorno deve ser mantido. Eventuais ajustes metodológicos podem ser implementados de forma prospectiva, preservando a estabilidade, a previsibilidade regulatória e o tratamento isonômico entre os agentes do setor.
Além disso, em 02/10/2026, a ANP aprovou a valoração de ativos das transportadoras de gás com base na metodologia RCM. A decisão conclui a segunda etapa do processo de revisão tarifária do setor e estabelece a metodologia aplicável à avaliação de determinados ativos de transporte. A agência também aprovou os valores da BRA de abertura, com data-base em 31 de dezembro de 2025.
Por fim, foi aprovado o cronograma de definição da Receita Máxima Permitida (RMP) e dos demais parâmetros regulatórios aplicáveis ao ciclo 2026-2030. A audiência pública deve ocorrer até 18/11/2026.
ANP realiza workshop acerca do Programa Gas Release no Brasil
Em 29/09/2026, a ANP realizou o 2º Workshop do Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural (Gas Release). O evento reuniu representantes do governo, dos consumidores, das transportadoras e das distribuidoras para debater os fundamentos e as perspectivas de implementação do Gas Release no Brasil.
A ANP apresentou os resultados dos estudos e notas técnicas que embasam a minuta de regulamentação. Segundo a análise da agência, a Petrobras ainda detém posição relevante no mercado de comercialização de gás natural não termelétrico da malha integrada, concentrando aproximadamente 59% dos volumes comercializados. Contudo, a concentração ocorre de forma diferente em cada região do país. Enquanto a região Norte/Nordeste apresenta o menor índice HHI, a região Sul/Centro-Oeste apresenta o maior índice, indicando alta concentração de mercado.
A ANP propõe como meta, para o 1º ciclo concorrencial, o cenário de “PGR Moderado”, que busca reduzir a concentração para patamar compatível com um mercado moderadamente concentrado. De acordo com a proposta, a abertura do mercado ocorreria por meio da oferta de volumes provenientes exclusivamente de fontes externas à produção própria da Petrobras.
O primeiro ciclo concorrencial está previsto para o período de 2027 a 2030 e contempla a realização de leilões anuais de gás natural. Ao final do ciclo, em 2030, a ANP realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para verificar a efetividade da medida e subsidiar eventuais ajustes, a continuidade ou o encerramento do programa.
A minuta de regulamentação do Gas Release será objeto da audiência pública nº 16/2026, que ocorrerá dia 21/10/2026.
Estado do Rio de Janeiro assina acordo que favorece migração para o mercado livre de gás natural
Em 02/10/2026, o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a AGENERSA celebraram acordo com as concessionárias CEG e CEG Rio para reconhecer a redução do consumo mínimo diário exigido para enquadramento como consumidor livre de gás natural, de 100.000 m³ para 10.000 m³.
Embora a redução já estivesse prevista em deliberação da agência reguladora desde 2020, sua implementação vinha sendo objeto de disputa judicial, o que resultou na suspensão de novas migrações para o mercado livre.
Nos termos do acordo, os pedidos de migração já formalizados deverão ser efetivados após a homologação do ajuste. Atualmente, cerca de sete indústrias aguardam a conclusão desse procedimento para ingressar no mercado livre de gás natural.
Combustíveis
ANP abre consulta pública acerca do capital social mínimo exigido para agentes do setor de combustíveis
Em 16/09/2026, a ANP abriu consulta pública acerca de minuta de resolução que altera as exigências de conformidade dos agentes do setor de combustíveis. A proposta trata da atualização do capital social mínimo integralizado, da exigência de comprovação da origem e licitude dos recursos financeiros utilizados para a integralização do capital social e da identificação do titular efetivo da pessoa jurídica.
A minuta incorpora os valores mínimos de capital social integralizado determinados na lei: R$ 1 milhão para revendedores de combustíveis líquidos, R$ 10 milhões para distribuidores e R$ 200 milhões para produtores. Os agentes que foram autorizados antes da publicação da norma possuem prazo de 2 anos para adequação, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos, para os quais é aplicável a regra de transição prevista na Resolução ANP nº 950/2023.
A Consulta Pública nº 20/2026 aceita contribuições até 03/11/2026 no seguinte link. A audiência pública será realizada no dia 10/11/2026 e aceita inscrições no seguinte link até dia 03/11/2026.
ANP abre consulta e audiência públicas para revisão das regras do RenovaBio
Em 11/09/2026, a ANP abriu consulta pública sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 791/2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de GEE associadas à comercialização de combustíveis no âmbito do RenovaBio.
A proposta visa adequar a regulação às disposições da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025. Para tanto, estabelece metodologias de cálculo, cronogramas e mecanismos de ajuste das metas individuais, permitindo que novos distribuidores passem a contribuir para o cumprimento das metas de descarbonização desde o início de suas atividades.
Além disso, a minuta prevê a redistribuição proporcional das metas dos demais agentes, de modo a preservar a meta compulsória anual do programa. A proposta também disciplina os procedimentos sancionatórios aplicáveis aos distribuidores inadimplentes, buscando conferir maior efetividade ao RenovaBio, reduzir assimetrias concorrenciais e fortalecer o cumprimento dos objetivos de descarbonização do setor de combustíveis.
A consulta pública nº 19/2026 aceita contribuições até 28/10/2026 por meio do seguinte link. A audiência pública será realizada no dia 09/11/2026 e aceita inscrições até 05/11/2026 no seguinte link.
MME abre consulta pública acerca das metas anuais do RenovaBio para o próximo ciclo
Em 15/09/2026, o MME abriu a consulta pública nº 232/2026, que trata da proposta de metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para o próximo ciclo do RenovaBio (2027-2036). A meta apresentada para o ano de 2027 equivale a 56 milhões de CBIOs, estando sujeita à revisão pelo MME após a análise das manifestações apresentadas durante a consulta.
A consulta pública nº 232/2026 aceita contribuições até o dia 29/10/2026, por meio do Portal de Consultas Públicas do MME, onde podem ser encontrados tanto a proposta como os documentos que a embasam.