CNJ moderniza SisbaJud com bloqueios mais rápidos e monitoramento prolongado de contas

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) e instituições financeiras firmaram novo acordo técnico para modernização do SisbaJud, sistema utilizado para bloqueio judicial de ativos financeiros no âmbito de processos judiciais.

Com a atualização, ordens de bloqueio poderão ser cumpridas no mesmo dia útil da decisão judicial, mediante envio em tempo real às instituições bancárias participantes. A nova parametrização permitirá o encaminhamento automático de ordens judiciais aos bancos conectados ao sistema até duas vezes por dia, reduzindo o tempo de resposta para efetivação dos bloqueios.

Antes do acordo técnico, o procedimento padrão envolvia intervalo considerável entre a emissão da ordem judicial e o efetivo processamento pelas instituições financeiras, inclusive em razão da elevada demanda das serventias judiciais e da dinâmica operacional do sistema.

Além disso, o prazo de monitoramento patrimonial das contas bancárias dos devedores poderá ser ampliado para até um ano consecutivo, expandindo a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, que possibilita a reiteração automática de tentativas de bloqueio de ativos financeiros.

As mudanças decorrem de acordo técnico firmado em maio de 2026, sob a gestão do Ministro Edson Fachin, e seguirão cronograma estimado de implementação de 18 meses. Instituições financeiras de grande alcance nacional, como Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, XP Investimentos e Nubank, já integram o primeiro grupo de implementação da tecnologia.

Segundo o CNJ, o aprimoramento tecnológico do SisbaJud busca conferir maior efetividade às cobranças judiciais e reforçar a credibilidade das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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