A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 01/06/2026, a Resolução ANM nº 240/2026, que altera a Portaria DNPM nº 155/2016 (Consolidação Normativa da ANM) no que se refere ao procedimento de emissão da Guia de Utilização (GU).
A Guia de Utilização é instrumento de caráter excepcional que permite, em situações específicas, a extração de substâncias minerais em área titulada anteriormente à outorga da Portaria de Lavra.
A principal alteração promovida pela Resolução consiste no restabelecimento da licença ambiental como requisito prévio obrigatório para a emissão da GU. A partir da publicação da norma, a concessão da guia fica condicionada à apresentação de licença ambiental válida ou documento equivalente. Manteve-se a exigência de que a licença mencione a(s) substância(s) mineral(is) objeto do requerimento e seja emitida em nome do titular do direito minerário.
Também houve alteração no caput do art. 105, para dispor que a emissão da GU fica “condicionada” ao cumprimento dos requisitos elencados nos incisos. Isso em substituição à palavra “vinculada”, que antes constava do referido dispositivo. Observe:
| Redação Resolução nº 37/2020 | Redação Resolução nº 240/2026 |
| A emissão da GU constituirá ato administrativo vinculado ao cumprimento dos seguintes requisitos: | A emissão da GU fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: |
Segundo consta da Nota Técnica nº 1261/2026/ANM/AR-ET2, que foi referenciada no Voto DG/ANM nº 158/2026, o objetivo dessa alteração seria restaurar a “discricionariedade técnica para autorização das Guias de Utilização, em observação às determinações do TCU (…)”.
Em que pese alteração no caput, o §1º do art. 105 foi mantido inalterado.
Referido dispositivo vincula as análises técnicas do servidor responsável, que “sugerirá em parecer técnico o deferimento do pleito”, caso o requerimento de GU atenda aos requisitos previstos no caput. Observe:
§ 1º Para os requerimentos de GU que atenderem aos requisitos estabelecidos pelo caput deste artigo, o servidor responsável sugerirá em parecer técnico o deferimento do pleito, encaminhando-se em seguida o processo à autoridade competente para decisão e publicação.
Nesse sentido, é possível entender que o parecer técnico deverá ser favorável, nos casos em que o empreendedor instrua seu requerimento com todos os documentos previstos no art. 105. Assim, a discricionariedade pretendida parece que somente será exercida pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT), quando da decisão.
Segundo a Agência, a alteração normativa busca resgatar o caráter excepcional e precário da GU, evitando “sua utilização como substituto da concessão de lavra”.
O fato de a ANM entender que o deferimento da Guia de Utilização não está mais vinculado ao atendimento de requisitos formais pode resultar em um aumento do número de indeferimentos.
Essa possibilidade ganha relevo diante da própria justificativa apresentada pela Agência para a edição da Resolução, que destacou a necessidade de conter a crescente utilização das Guias de Utilização e resgatar seu caráter excepcional.
Em síntese, a Resolução ANM nº 240/2026 representa mudanças relevantes no regime jurídico da Guia de Utilização, aos quais os mineradores devem estar atentos.
A Resolução ANM nº 240/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
O time do setor de mineração do Escritório Cescon Barrieu está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar apoio jurídico sobre o tema.