Em 29 de outubro de 2026, o Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.455, de 23 de outubro de 2026.
A norma, ao regrar o enquadramento de projetos de investimento prioritários no setor de requalificação urbana, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, como debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, incluiu expressamente cemitérios e crematórios entre os equipamentos públicos passíveis de enquadramento, contribuição proposta pelo nosso escritório em sede de consulta pública conduzida pelo Ministério das Cidades entre 8 de abril e 8 de maio de 2026, que antecedeu a edição da Portaria MCID nº 1.455/2026.
Requalificação urbana: conceito
A Portaria define requalificação urbana como o processo de intervenção territorial em áreas urbanas, centrais ou periféricas, destinado a promover o bem-estar, a melhoria das condições de vida e a inclusão socioespacial por meio da transformação de áreas degradadas, subutilizadas ou que tenham perdido sua funcionalidade original. As intervenções podem compreender, entre outras medidas, retrofit, reabilitação, reconversão, recuperação, modernização e adaptação de imóveis, espaços públicos, equipamentos e infraestruturas urbanas.
Requisitos e blocos de investimento
Para ser enquadrado como prioritário, o projeto deverá: (i) ser objeto de instrumento de delegação; e (ii) envolver ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização dos sistemas ou das estruturas previstos no art. 6º da Portaria.
A norma organiza as intervenções em cinco blocos de investimento (“Blocos”):
Bloco I: Mobilidade Urbana e Acessibilidade;
Bloco II: Espaços Públicos e Meio Ambiente;
Bloco III: Infraestrutura Básica;
Bloco IV: Modernização Tecnológica; e
Bloco V: Edificações e Patrimônio Histórico.
Segundo a Portaria, constitui condição complementar de enquadramento no setor prioritário de requalificação urbana, que o projeto de investimento contemple, cumulativamente, intervenções enquadráveis nos Blocos I e II, sem prejuízo da inclusão, em caráter facultativo, de intervenções enquadráveis nos Blocos III, IV e V.
Destinação dos recursos
Os recursos captados poderão ser destinados ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas ao projeto. Na hipótese de reembolso, será necessária a apresentação de documentação idônea que comprove a vinculação dos valores ao projeto aprovado.
Aprovação ministerial prévia
Os projetos de requalificação urbana que envolvam serviços públicos de titularidade de entes subnacionais estão sujeitos à aprovação prévia do Ministério das Cidades. A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais também fica condicionada à publicação, no Diário Oficial da União, de portaria específica de aprovação do projeto pelo Ministro de Estado das Cidades.
Cemitérios e crematórios
A Portaria inclui expressamente cemitérios e crematórios entre os equipamentos públicos que podem integrar projetos de investimento passíveis de enquadramento. Esses equipamentos aparecem no Bloco V em duas hipóteses: (i) requalificação do espaço público no entorno de equipamentos públicos; e (ii) construção ou reforma de equipamentos públicos estruturantes. Nesta última hipótese, o projeto deverá observar as diretrizes e os normativos dos órgãos competentes e demonstrar localização estratégica, acesso universal a serviços de qualidade e capacidade de atuar como âncora para a inclusão socioespacial e a qualificação do território.
Na prática, a Portaria é especialmente relevante para concessões e PPPs municipais de cemitérios e crematórios cujo escopo inclua a requalificação do entorno ou que estejam inseridas em projetos urbanos mais amplos.
Considerações finais
A Portaria cria uma via concreta de financiamento incentivado para concessões e PPPs de cemitérios e crematórios. Essa possibilidade, contudo, pressupõe a inserção do empreendimento em projeto de requalificação urbana que atenda ao conjunto de requisitos da norma, inclusive a presença cumulativa de intervenções de mobilidade urbana e acessibilidade e de espaços públicos e meio ambiente.
Recomenda-se que concessionárias, patrocinadores e estruturadores avaliem, desde logo, o escopo dos respectivos instrumentos de delegação, o cronograma para obtenção da portaria de aprovação e as obrigações de acompanhamento e reporte após a emissão.
Nossa equipe está à disposição para apoiar a análise de enquadramento, a preparação do requerimento ao Ministério das Cidades e a estruturação das emissões.