A decisão do CADE de negar a consulta da Abrainc sobre a dispensa de notificação prévia na aquisição de ativos imobiliários reforça a relevância da análise concorrencial em operações envolvendo terrenos e imóveis destinados a empreendimentos.
Em matéria publicada pelo UOL, nosso sócio Ricardo Gaillard analisou o tema. A publicação aborda o entendimento do CADE de que a aquisição de terrenos por incorporadoras que atingem os critérios legais de faturamento continua sujeita à notificação obrigatória, além de destacar que eventuais critérios mais objetivos ou hipóteses de isenção poderão ser discutidos futuramente por meio de resolução específica do órgão.