A Lei nº 24.313, publicada em 2 de maio de 2023, estabelece a nova estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, trazendo importantes alterações à organização do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).
A nova legislação dispõe, dentre outras providências, sobre a delegação da competência de licenciamento ambiental à FEAM, sobre a criação de novas diretorias de regularização ambiental e também sobre a extinção das SUPRAMs e da SUPPRI.
Nosso time de Ambiental preparou um material completo, que sintetiza as relevantes mudanças e novidades que a nova lei traz para o setor.