Minuto Tributário – Semana 24 a 28 de agosto de 2026

A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.

Principais destaques em matéria tributária

STF · Plenário · JULGAMENTOS EM PAUTA

Tema 1.348 · RE 1.495.108 – Julgamento previsto para 02/09/2026

O STF pautou para 02/09/2026 o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, no qual se discute a incidência do ITBI sobre a integralização de imóveis ao capital social quando a atividade preponderante da pessoa jurídica é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. Antes do pedido de destaque, o julgamento virtual havia formado placar favorável aos contribuintes de 4 votos a 1, reconhecendo-se, até então, a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal também nessas hipóteses.

Com o destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário presencial, o que mantém em aberto a definição da controvérsia e amplia a relevância do acompanhamento do caso. Diante do histórico recente de modulações de efeitos em matéria tributária, empresas que tenham realizado ou pretendam realizar integralizações de imóveis ao capital social devem avaliar a conveniência de adoção de medida judicial para resguardar o direito à imunidade antes da conclusão definitiva do julgamento.

STF · Plenário · JULGAMENTOS EM PAUTA

Tema 843 · RE 835.818 – Julgamento previsto para 09/09/2026

O STF pautou para 09/09/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal da base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento chegou a formar, no Plenário Virtual, placar de 6 votos a 4 favorável aos contribuintes, reconhecendo que a inclusão desses créditos na base das contribuições é incompatível com a Constituição. Entre os votos favoráveis estão os dos Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, atualmente aposentados, cujos votos permanecem válidos na retomada presencial do julgamento.

Com o destaque, a análise da controvérsia prosseguirá no Plenário Presencial, permanecendo em aberto a definição definitiva da matéria e de eventual modulação dos efeitos da decisão. Considerando o placar anteriormente formado e o risco de limitação temporal dos efeitos de eventual decisão favorável, empresas que usufruam de créditos presumidos de ICMS devem avaliar a adoção de medida judicial antes da conclusão do julgamento, especialmente para resguardar períodos pretéritos.

STF · Plenário · JULGAMENTO DESTACADO

RE 870.214 – Julgamento destacado e placar zerado

No RE 870.214, o STF havia formado maioria favorável à União para admitir a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas da Vale no exterior. Em 28/08, o relator, Min. André Mendonça, pediu destaque, interrompendo o julgamento virtual; o caso seguirá ao Plenário Presencial, com reinício da votação, ainda sem data para ocorrer.

A controvérsia é relevante para grupos brasileiros com controladas em países abrangidos por tratados para evitar a dupla tributação. Empresas expostas à discussão devem avaliar preventivamente sua estratégia judicial, diante da reabertura do julgamento e do potencial impacto sobre períodos pretéritos.

Casos julgados

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
21/08/2026STFADI 7943STF validou a regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede o devedor contumaz de requerer ou permanecer em recuperação judicial e permite convolação em falência, para coibir o inadimplemento tributário reiterado e deliberado como estratégia concorrencial.

Na pauta – próximas semanas

Avaliar aplicabilidade – risco de modulação

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
28/08/2026 a 04/09/2026STFTema 1258Manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. Placar atualmente empatado em 3×3. Sessão virtual prevista para finalizar em 04/09/2026.
04/09/2026 a 14/09/2026STFADI 7813Constitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na devolução/levantamento de depósitos judiciais.
02/09/2026STFADI 4395Funrural devido pelo empregador rural PF – responsabilidade do adquirente por sub-rogação não foi analisada na sessão. Aguardando nova inclusão em pauta.
02/09/2026STFTema 1309Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras.

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212