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Principais destaques em matéria tributária
STF pode confirmar a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social, ainda que a empresa tenha atividade imobiliária preponderante
STF · Plenário · JULGAMENTOS EM PAUTA
Tema 1.348 · RE 1.495.108 – Julgamento previsto para 02/09/2026
O STF pautou para 02/09/2026 o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, no qual se discute a incidência do ITBI sobre a integralização de imóveis ao capital social quando a atividade preponderante da pessoa jurídica é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. Antes do pedido de destaque, o julgamento virtual havia formado placar favorável aos contribuintes de 4 votos a 1, reconhecendo-se, até então, a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal também nessas hipóteses.
Com o destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário presencial, o que mantém em aberto a definição da controvérsia e amplia a relevância do acompanhamento do caso. Diante do histórico recente de modulações de efeitos em matéria tributária, empresas que tenham realizado ou pretendam realizar integralizações de imóveis ao capital social devem avaliar a conveniência de adoção de medida judicial para resguardar o direito à imunidade antes da conclusão definitiva do julgamento.
STF julgará a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
STF · Plenário · JULGAMENTOS EM PAUTA
Tema 843 · RE 835.818 – Julgamento previsto para 09/09/2026
O STF pautou para 09/09/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal da base de cálculo do PIS e da COFINS. O julgamento chegou a formar, no Plenário Virtual, placar de 6 votos a 4 favorável aos contribuintes, reconhecendo que a inclusão desses créditos na base das contribuições é incompatível com a Constituição. Entre os votos favoráveis estão os dos Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, atualmente aposentados, cujos votos permanecem válidos na retomada presencial do julgamento.
Com o destaque, a análise da controvérsia prosseguirá no Plenário Presencial, permanecendo em aberto a definição definitiva da matéria e de eventual modulação dos efeitos da decisão. Considerando o placar anteriormente formado e o risco de limitação temporal dos efeitos de eventual decisão favorável, empresas que usufruam de créditos presumidos de ICMS devem avaliar a adoção de medida judicial antes da conclusão do julgamento, especialmente para resguardar períodos pretéritos.
STF destaca para julgamento presencial, o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior
STF · Plenário · JULGAMENTO DESTACADO
RE 870.214 – Julgamento destacado e placar zerado
No RE 870.214, o STF havia formado maioria favorável à União para admitir a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas da Vale no exterior. Em 28/08, o relator, Min. André Mendonça, pediu destaque, interrompendo o julgamento virtual; o caso seguirá ao Plenário Presencial, com reinício da votação, ainda sem data para ocorrer.
A controvérsia é relevante para grupos brasileiros com controladas em países abrangidos por tratados para evitar a dupla tributação. Empresas expostas à discussão devem avaliar preventivamente sua estratégia judicial, diante da reabertura do julgamento e do potencial impacto sobre períodos pretéritos.
Casos julgados
| Data | Órgão | Tema / Processo | Descrição |
| 21/08/2026 | STF | ADI 7943 | STF validou a regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede o devedor contumaz de requerer ou permanecer em recuperação judicial e permite convolação em falência, para coibir o inadimplemento tributário reiterado e deliberado como estratégia concorrencial. |
Na pauta – próximas semanas
Avaliar aplicabilidade – risco de modulação
| Data | Órgão | Tema / Processo | Descrição |
| 28/08/2026 a 04/09/2026 | STF | Tema 1258 | Manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. Placar atualmente empatado em 3×3. Sessão virtual prevista para finalizar em 04/09/2026. |
| 04/09/2026 a 14/09/2026 | STF | ADI 7813 | Constitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na devolução/levantamento de depósitos judiciais. |
| 02/09/2026 | STF | ADI 4395 | Funrural devido pelo empregador rural PF – responsabilidade do adquirente por sub-rogação não foi analisada na sessão. Aguardando nova inclusão em pauta. |
| 02/09/2026 | STF | Tema 1309 | Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras. |