A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) publicou no Diário Oficial da União (“DOU”), em 28 de agosto de 2026, a abertura da Audiência Pública nº 02/2026 destinada ao recebimento de contribuições da sociedade acerca da minuta de Resolução ANM nº 20539851.
A minuta da Resolução ANM nº 20539851 versa sobre a regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração, englobando tanto as pilhas de estéril, rejeitos, minérios, produtos ou subprodutos.
A proposta de Resolução surge para preencher uma lacuna regulatória presente no setor mineral, visto que não há na normativa vigente norma robusta dedicada exclusivamente à segurança e à gestão de riscos de pilhas de mineração.
Em relação às pilhas, a regulamentação vigente que dispõe sobre o tema é a antiga Norma Reguladora de Mineração nº 19 (NRM-19), aprovada pela Portaria DNPM nº 237/2001, que se limita a trazer diretrizes operacionais genéricas e de engenharia básica sobre a deposição e estabilização de materiais.
Em contrapartida, a nova minuta institui um arcabouço regulatório abrangente, com obrigações escalonadas conforme o nível de risco de cada estrutura, o que demandará um trabalho complexo de adequação pelos empreendedores. A maioria das obrigações segue modelo semelhante ao aplicado para as barragens de mineração (Resolução ANM nº 95/2022).
A Resolução proposta aplica-se a pilhas de mineração que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
altura máxima igual ou superior a 25 metros (geometria atual) ou 50 metros (geometria projetada);
material classificado como perigoso, conforme a ABNT NBR 10.004:2024, ou como rejeito radioativo; ou
presença, na área potencialmente afetada, de pessoas residentes, de rodovias estaduais ou federais, ou de infraestruturas essenciais ao fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, serviços de saúde, comunicação pública e educação, ou ainda de barragem enquadrada na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Entre as propostas, a minuta introduz novidades relevantes no cenário regulatório, com destaque para alguns conceitos importantes como “Área potencialmente afetada”, definida como a envoltória resultante das áreas passíveis de serem atingidas, compreendendo tanto áreas internas como externas à pilha, em cenários críveis de ruptura, independentemente da sua probabilidade de ocorrência e “Superfície crítica de ruptura”, conceituada como a superfície potencial de ruptura obtida em análise de estabilidade que apresente o menor fator de segurança dentre as superfícies avaliadas cuja mobilização do material tenha potencial de atingir a área externa ao perímetro da pilha.
Dentre as obrigações propostas pela minuta, destacam-se as seguintes:
Cadastramento obrigatório no SIGPILHAS: cadastro individual no Sistema Integrado de Gestão de Pilhas de Mineração no prazo de 30 dias a partir do enquadramento ou até 30 de abril de 2028 para as pilhas já enquadradas.
Classificação por Dano Potencial Associado (DPA): cada pilha será classificada como de DPA baixo, médio, alto ou muito alto, com base em critérios que consideram o potencial de perda de vidas humanas, o impacto ambiental e o impacto socioeconômico.
Projeto técnico obrigatório: toda construção ou modificação estrutural de pilha deve ser precedida de projeto técnico elaborado por profissional habilitado, com fator de segurança mínimo de 1.5. Para pilhas com DPA muito alto, exige-se avaliação de risco prévia e revisão externa independente do projeto. Para pilhas cuja construção ainda não esteja concluída, o empreendedor terá 2 anos a contar da publicação da Resolução para adequação do projeto técnico aos critérios da norma.
Adequação da instrumentação geotécnica em até 2 anos contados da publicação da norma.
Elaboração de manual de operação em até 1 ano a partir da publicação da Resolução.
Monitoramento e inspeções periódicas: inspeções rotineiras de segurança com frequência mínima mensal, com envio de extrato mensal à ANM via SIGPILHAS, além de inspeções especiais após eventos atípicos e diariamente durante emergências. Deve haver treinamento específico para a equipe de monitoramento em até 1 anos após a publicação da resolução.
Avaliação de Segurança de Pilha (ASP): avaliações periódicas com intervalos escalonados que variam conforme o DPA, com envio da Declaração de Segurança de Pilha (DSP) entre 1º e 31 de julho do ano correspondente. A primeira Avaliação de Segurança de Pilha (ASP) deverá ser realizada no ano de 2029.
Avaliação de risco periódica: para pilhas com DPA alto ou muito alto, com atualização no mínimo a cada 3 anos, classificando os riscos em aceitável, ALARP ou inaceitável.
Plano de Emergência de Pilha (PEP): obrigatório para pilhas com DPA muito alto ou alto, contendo cenários de ruptura, fluxogramas de notificação e ações de resposta. Em caso de emergência ou fator de segurança inferior a 1,0, a minuta propõe que o empreendedor deve evacuar e isolar as áreas internas e articular-se com a Defesa Civil para evacuação das áreas externas.
Auditoria Externa de Pilha (AEP): obrigatória para pilhas com DPA alto ou muito alto, por equipe independente.
Estabilização física de longo prazo: após a conclusão das obras de construção, a pilha deve ser monitorada por período mínimo de 5 anos antes de poder ser submetida à avaliação de estabilização de longo prazo, seguida de revisão externa independente.
Penalidades e medidas acautelatórias: a minuta prevê que o descumprimento das obrigações sujeita o infrator às penalidades da Resolução ANM nº 223/2025, incluindo a possibilidade de suspensão total ou parcial das operações.
Para as pilhas já existentes na data de entrada em vigor da futura resolução, a minuta prevê prazos diferenciados de adequação.
As contribuições escritas às propostas trazidas na minuta poderão ser encaminhadas entre 31/08/2026 e 14/10/2026, exclusivamente por meio da plataforma Brasil Participativo, podendo abranger análises técnicas, sugestões de alteração normativa e demais manifestações fundamentadas sobre a matéria. As contribuições podem ser enviadas AQUI.
Está prevista, ainda, uma sessão pública virtual em 11/09/2026, às 09h30 (horário de Brasília), por intermédio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.
A equipe de mineração do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o apoio necessário sobre o tema.