A Presidência da República sancionou, em 27/08/2026, o Projeto de Lei Complementar nº 114/2026 (“PLP dos Combustíveis”), convertendo-o na Lei Complementar nº 235/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2026.
A sanção foi integral, sem qualquer veto presidencial. Assim, todos os dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram mantidos na íntegra, incluindo: (i) o afastamento das travas fiscais e orçamentárias para a criação de benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes; (ii) as regras para compensação de renúncias de receita com o aumento extraordinário de arrecadação decorrente do conflito no Oriente Médio; (iii) a autorização para concessão de crédito fiscal à indústria de fertilizantes; e (iv) as medidas emergenciais para o setor de combustíveis e biocombustíveis.
A Lei Complementar nº 235/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes sobre o seu conteúdo, consulte neste link nosso informativo anterior que abordava o Projeto de Lei na versão cuja redação foi mantida.
Ressalta-se que, paralelamente, o PL 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), aprovado pelo Senado em 11/08/2026 e cuja votação ocorreu de forma conjunta com o PLP 114/2026, ainda aguarda sanção presidencial. O prazo constitucional para veto ou sanção do PL 699/2023 se encerra em 04/09/2026.
Os times de mineração, petróleo e gás e tributário do Escritório Cescon Barrieu estão à disposição para esclarecimentos sobre a matéria.