Multas ambientais: o que muda com a nova Portaria do IBAMA

Em 17 de agosto de 2026, foi publicada a Portaria nº 163, do IBAMA, que instituiu o Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos nº 01 (“PAAP nº 01”). A Portaria estabelece as diretrizes e os critérios para a elaboração, a recepção, a análise e a aprovação de projetos ambientais destinados à conversão direta de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008. Cumpre destacar que a nova sistemática se aplica exclusivamente aos projetos cujos objetivos não estejam abrangidos por procedimento administrativo específico de aprovação já instituído pelo Ibama.

A submissão dos projetos deverá ocorrer por meio do Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama, observados os modelos e formatos estabelecidos nos anexos da Portaria. Nesse sentido, o projeto deve apresentar nível executivo de detalhamento, contemplando, entre outros elementos, metas, etapas, metodologia, custos, cronograma, indicadores e resultados esperados.

Por sua vez, o custo total do projeto deve ser igual ou superior ao valor consolidado da multa a ser convertida, constituindo requisito eliminatório para aceitação do projeto. A vigência do projeto deverá ser de, no mínimo, 90 dias e, no máximo, 10 anos, a ser definida e justificada pelas características técnicas específicas da proposta. A Portaria prevê, ainda, que, finalizada a submissão no Sistema, não será admitida a retificação do projeto, salvo na hipótese específica de adequação do projeto ao valor consolidado da multa.

Aprovado o projeto e deferido o pedido de conversão, será celebrado, no prazo de 10 dias, o Termo de Compromisso para Conversão de Multa Ambiental, o qual, após a sua celebração, suspende a exigibilidade da multa e implica renúncia ao direito de recorrer.

Assim, a Portaria nº 163/2026 estabelece novos requisitos para a estruturação e instrução do projeto de conversão de multas, exigindo que o particular tenha maior atenção antes da submissão, a fim de garantir a consistência técnica, financeira, documental e metodológica da proposta, especialmente em razão da impossibilidade de retificação do projeto após sua submissão.

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