O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 16/09/2026, o PL 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A matéria já havia sido aprovada pelo Senado Federal em 02/09/2026 sem alterações de mérito em relação ao texto da Câmara dos Deputados (aprovado em 06/05/2026), tendo sido acolhidas apenas emendas de redação. Com a assinatura presidencial integral e sem vetos, a medida foi convertida na Lei nº 15.506 de 2026.
Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a Lei nº 15.506/2026, para dispor sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos – CIMCE, e instituir o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos.
Panorama geral da PNMCE
A PNMCE tem por finalidade fomentar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos de forma sustentável, com vistas à segurança econômica, à transição energética e à soberania nacional. O texto define:
- Minerais críticos: recursos necessários a setores-chave da economia, cuja disponibilidade está ou pode estar em risco de abastecimento (transição energética, segurança alimentar, soberania e segurança nacional); e
- Minerais estratégicos recursos relevantes decorrentes de reservas significativas, essenciais à economia, ao desenvolvimento tecnológico e regional ou à redução de emissões (art. 2º).
A lista de minerais críticos e estratégicos não consta da lei: será definida e atualizada quadrienalmente pelo CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), que será vinculado à Presidência da República. Conforme definido pelo Decreto nº 13.118/2026, o CIMCE será composto pela seguinte estrutura:
- Pleno: instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e edição de atos normativos do CIMCE. Composto por 13 Ministros de Estado e 4 representantes externos, com direito a voto;
- Comitê Executivo: órgão responsável pelas decisões sobre os casos concretos de competência do CIMCE, observadas a legislação aplicável e as diretrizes e normas estabelecidas pelo Pleno. Composto por um representante de 7 Ministérios, com direito a voto;
- Secretaria-Executiva: órgão responsável pela organização administrativa, pela coordenação e pela instrução dos processos e pelo apoio técnico e administrativo ao Pleno e ao Comitê Executivo. Funcionará no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa de apoio ao CIMCE.
As competências e detalhes sobre o funcionamento do CIMCE estão dispostas no texto do Decreto.
M&A e operações societárias: triagem e homologação pelo CIMCE
O aspecto mais relevante da PNMCE para operações de fusões e aquisições é a criação de um mecanismo de triagem e homologação pelo CIMCE, em conjunto com a ANM (art. 3º, § 2º). Passam a depender de homologação as seguintes hipóteses:
- mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários de minerais críticos e estratégicos (inciso I);
- acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou participação relevante/influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras (inciso II);
- contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento de minerais críticos e estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País (inciso III);
- alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União (inciso IV).
O CIMCE será o órgão responsável por homologar a mudança de controle societário (art. 41, III, b).
Ponto de atenção: a Lei nº 15.506 não altera o Código de Mineração nem o art. 176, § 3º, da CRFB/1988. No regime atual, o art. 55, § 1º, do Código de Mineração condiciona a cessão do título minerário à anuência prévia da ANM, enquanto o art. 81 submete as demais alterações societárias a mero dever de comunicação e arquivamento. A PNMCE institui um regime próprio, sem compatibilização expressa com o existente, o que gera a coexistência de dois regimes potencialmente conflitantes e pode produzir incertezas quanto ao procedimento aplicável.
Além disso, a manutenção da exigência de homologação e a ausência de prazo legal para decisão e de aprovação tácita conferem ao CIMCE ampla discricionariedade, o que recomenda cautela na estruturação de operações que envolvam minerais críticos e estratégicos.
Panorama da PNMCE – Controles vs. Incentivos
Triagem / HomologaçãoOperações de M&A, contratos internacionais e cessão de títulos minerários passam pelo crivo do CIMCE + ANM. Sem prazo legal para decisão.
CNPMCE – Cadastro ObrigatórioCadastro Nacional de Projetos integrado ao SIGMINE. Condição para acessar qualquer fomento público.
Rastreabilidade Total (art. 44)Toda a cadeia de fornecimento – intermediários, tradings e adquirentes – sujeita a rastreamento.
Destinação Obrigatória de Receita0,3% da receita para P&D&I + 0,2% para cotas do FGAM nos 6 primeiros anos; depois 0,5% da receita.
Pesquisa Mineral – Teto de 10 AnosPrazo improrrogável de 10 anos para pesquisa mineral (art. 35).
União cotista
Crédito fiscal
2030-2034
PFMCE – Programa de FomentoCrédito fiscal até 20% via CSLL; teto R$ 1 bi/ano (2030-2034); concorrencial.
FGAM – Fundo GarantidorUnião cotista até R$ 2 bi; mecanismo de garantias para viabilizar projetos.
Debêntures IncentivadasEmissão autorizada para empresas com faturamento anual até R$ 5 bi.
Streaming e Royalties PrivadosContratos averbáveis na ANM; uso como garantia em financiamentos.
CMBC + Leilões + RNMCECertificado voluntário de baixo carbono; leilões prioritários pela ANM (até 2 anos); Rede Nacional de PD&I.
Procedimentos de Análise pelo CIMCE
4 Gatilhos de Enquadramento (art. 3º, §2º)
Direta ou indireta, inclusive reorganização societária, de titular de direitos minerários de minerais críticos/estratégicos
Informações geológicas estratégicas OU participação relevante/influência significativa de estrangeiros
Parcerias de fornecimento que possam afetar segurança econômica ou geopolítica
Alienação, cessão ou oneração de títulos outorgados pela União
Homologação pelo CIMCE
em conjunto com a ANM
(art. 3º, §2º; art. 41, III, b)
SEM PRAZO LEGAL
para a decisão
Emendas de 60 dias e aprovação tácita foram REJEITADAS.
HOMOLOGADA
Operação segue normalmente
NÃO HOMOLOGADA
Efeito indefinido (ponto em aberto)
Contratos de offtake e fornecimento
A PNMCE submete à triagem do CIMCE os contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento de minerais críticos e estratégicos que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País (art. 3º, § 2º, III).
Além da triagem, o regulamento poderá impor obrigações de prestar informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais destinados à exportação (art. 8º, III). Essas obrigações podem alcançar contratos de offtake existentes e futuros.
Por outro lado, poderão ser concedidos créditos fiscais a quem firmar contrato de longo prazo (mínimo 5 anos) para compra de produtos beneficiados (art. 18, § 9º), o que é relevante para a estruturação de offtakes vinculados a projetos prioritários.
Alerta-se, contudo, que a submissão de contratos internacionais de fornecimento à triagem do CIMCE pode afetar prazos e condições de fechamento de negociações com contrapartes estrangeiras.
Triagem de contratos internacionaisContratos/parcerias de fornecimento que afetam segurança econômica ou geopolítica passam pela homologação do CIMCE (art. 3º, §2º, III).
Rastreabilidade total (art. 44)Toda a cadeia de fornecimento sujeita: intermediários, tradings e adquirentes.
PMCE – prêmio a contratos longosCrédito fiscal para quem firma contrato de longo prazo (min. 5 anos) para compra de produtos beneficiados (art. 18, §9º).
Exportação de minerais críticos e estratégicos
A PNMCE não cria nova alíquota de Imposto de Exportação nem proíbe a venda ao exterior. Todavia, autoriza o regulamento a fixar parâmetros, requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor vinculados à exportação (art. 8º, I), bem como critérios de preferência ou priorização para projetos que internalizem etapas da cadeia produtiva (art. 8º, II).
A emenda que buscava retirar do Executivo a possibilidade de tributar a exportação de bens minerais não foi acolhida (emenda nº 14), o que mantém o espaço regulatório para eventual adoção de medidas restritivas ou de agregação de valor compulsória.
As obrigações informacionais previstas no art. 8º, III, aplicam-se igualmente à exportação, podendo o regulamento exigir informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais exportados.
Parâmetros regulamentares (art. 8º, I)Regulamento poderá fixar requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor vinculados à exportação.
Obrigações informacionais (art. 8º, III)Informar: volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico.
O que vem agora
Com a sanção da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, os seguintes pontos são determinantes para a aplicação da lei:
(i) Definição da lista de minerais críticos e estratégicos (competência do CIMCE);
(ii) Critérios de triagem para operações de M&A, contratos de fornecimento e exportação (art. 3º, § 2º);
(iii) Regras de exportação, requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor (art. 8º);
(iv) Estatuto e operacionalização do Fundo Garantidor de Atividades Minerárias;
- Regulamentação dos demais instrumentos previstos pela PNMCE do Programa de Fomento a Minerais Críticos e Estratégicos e habilitação de projetos prioritários.
- Instituição do Regimento Interno do CIMCE.
Para mais informações em relação aos demais instrumentos da PNMCE, recomenda-se a leitura do material produzido pelo Cescon Barrieu quando da aprovação do PL 2780/2024 pela Câmara dos Deputados, disponível aqui.
Acesse as normas aqui: Lei nº 15.506/2026 e Decreto nº 13.118/2026.
O nosso time de advogados do setor de mineração está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar apoio jurídico sobre o tema.