Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 16/09/2026, o PL 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A matéria já havia sido aprovada pelo Senado Federal em 02/09/2026 sem alterações de mérito em relação ao texto da Câmara dos Deputados (aprovado em 06/05/2026), tendo sido acolhidas apenas emendas de redação.  Com a assinatura presidencial integral e sem vetos, a medida foi convertida na Lei nº 15.506 de 2026.

Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 13.118/2026, que regulamenta a Lei nº 15.506/2026, para dispor sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos – CIMCE, e instituir o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos.

Panorama geral da PNMCE

A PNMCE tem por finalidade fomentar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a transformação mineral e a mineração urbana de minerais críticos e estratégicos de forma sustentável, com vistas à segurança econômica, à transição energética e à soberania nacional. O texto define:

  • Minerais críticos: recursos necessários a setores-chave da economia, cuja disponibilidade está ou pode estar em risco de abastecimento (transição energética, segurança alimentar, soberania e segurança nacional); e
  • Minerais estratégicos recursos relevantes decorrentes de reservas significativas, essenciais à economia, ao desenvolvimento tecnológico e regional ou à redução de emissões (art. 2º).

A lista de minerais críticos e estratégicos não consta da lei: será definida e atualizada quadrienalmente pelo CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos), que será vinculado à Presidência da República. Conforme definido pelo Decreto nº 13.118/2026, o CIMCE será composto pela seguinte estrutura:

  1. Pleno: instância superior de formulação de política, orientação estratégica, planejamento e edição de atos normativos do CIMCE. Composto por 13 Ministros de Estado e 4 representantes externos, com direito a voto;
  2. Comitê Executivo: órgão responsável pelas decisões sobre os casos concretos de competência do CIMCE, observadas a legislação aplicável e as diretrizes e normas estabelecidas pelo Pleno. Composto por um representante de 7 Ministérios, com direito a voto;
  3. Secretaria-Executiva: órgão responsável pela organização administrativa, pela coordenação e pela instrução dos processos e pelo apoio técnico e administrativo ao Pleno e ao Comitê Executivo. Funcionará no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços como estrutura técnico-administrativa de apoio ao CIMCE.

As competências e detalhes sobre o funcionamento do CIMCE estão dispostas no texto do Decreto.

M&A e operações societárias: triagem e homologação pelo CIMCE

O aspecto mais relevante da PNMCE para operações de fusões e aquisições é a criação de um mecanismo de triagem e homologação pelo CIMCE, em conjunto com a ANM (art. 3º, § 2º). Passam a depender de homologação as seguintes hipóteses:

  • mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários de minerais críticos e estratégicos (inciso I);
  • acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou participação relevante/influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras (inciso II);
  • contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam fornecimento de minerais críticos e estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País (inciso III);
  • alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União (inciso IV).

O CIMCE será o órgão responsável por homologar a mudança de controle societário (art. 41, III, b).

Ponto de atenção: a Lei nº 15.506  não altera o Código de Mineração nem o art. 176, § 3º, da CRFB/1988. No regime atual, o art. 55, § 1º, do Código de Mineração condiciona a cessão do título minerário à anuência prévia da ANM, enquanto o art. 81 submete as demais alterações societárias a mero dever de comunicação e arquivamento. A PNMCE institui um regime próprio, sem compatibilização expressa com o existente, o que gera a coexistência de dois regimes potencialmente conflitantes e pode produzir incertezas quanto ao procedimento aplicável.

Além disso, a manutenção da exigência de homologação e a ausência de prazo legal para decisão e de aprovação tácita conferem ao CIMCE ampla discricionariedade, o que recomenda cautela na estruturação de operações que envolvam minerais críticos e estratégicos.

Panorama da PNMCE – Controles vs. Incentivos

Controles e Obrigações
1

Triagem / HomologaçãoOperações de M&A, contratos internacionais e cessão de títulos minerários passam pelo crivo do CIMCE + ANM. Sem prazo legal para decisão.

2

CNPMCE – Cadastro ObrigatórioCadastro Nacional de Projetos integrado ao SIGMINE. Condição para acessar qualquer fomento público.

3

Rastreabilidade Total (art. 44)Toda a cadeia de fornecimento – intermediários, tradings e adquirentes – sujeita a rastreamento.

4

Destinação Obrigatória de Receita0,3% da receita para P&D&I + 0,2% para cotas do FGAM nos 6 primeiros anos; depois 0,5% da receita.

5

Pesquisa Mineral – Teto de 10 AnosPrazo improrrogável de 10 anos para pesquisa mineral (art. 35).

Incentivos e Oportunidades
R$ 2 bi
FGAM
União cotista
até 20%
PFMCE
Crédito fiscal
R$ 1 bi/a
Teto anual
2030-2034
1

PFMCE – Programa de FomentoCrédito fiscal até 20% via CSLL; teto R$ 1 bi/ano (2030-2034); concorrencial.

2

FGAM – Fundo GarantidorUnião cotista até R$ 2 bi; mecanismo de garantias para viabilizar projetos.

3

Debêntures IncentivadasEmissão autorizada para empresas com faturamento anual até R$ 5 bi.

4

Streaming e Royalties PrivadosContratos averbáveis na ANM; uso como garantia em financiamentos.

5

CMBC + Leilões + RNMCECertificado voluntário de baixo carbono; leilões prioritários pela ANM (até 2 anos); Rede Nacional de PD&I.

Procedimentos de Análise pelo CIMCE

FAIXA 1  •  Sujeita à triagem?

4 Gatilhos de Enquadramento (art. 3º, §2º)

sync_alt I Mudança de controle

Direta ou indireta, inclusive reorganização societária, de titular de direitos minerários de minerais críticos/estratégicos

travel_explore II Acesso estratégico

Informações geológicas estratégicas OU participação relevante/influência significativa de estrangeiros

public III Contratos internacionais

Parcerias de fornecimento que possam afetar segurança econômica ou geopolítica

description IV Títulos minerários

Alienação, cessão ou oneração de títulos outorgados pela União

lightbulb NOVIDADE: Abrange até o controle indireto sem transferência formal do título minerário.
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FAIXA 2  •  Quem decide

Homologação pelo CIMCE
em conjunto com a ANM

(art. 3º, §2º; art. 41, III, b)

SEM PRAZO LEGAL
para a decisão

Emendas de 60 dias e aprovação tácita foram REJEITADAS.

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FAIXA 3  •  Desfecho

HOMOLOGADA

Operação segue normalmente

NÃO HOMOLOGADA

Efeito indefinido (ponto em aberto)

Contratos de offtake e fornecimento

A PNMCE submete à triagem do CIMCE os contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento de minerais críticos e estratégicos que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País (art. 3º, § 2º, III).

Além da triagem, o regulamento poderá impor obrigações de prestar informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais destinados à exportação (art. 8º, III). Essas obrigações podem alcançar contratos de offtake existentes e futuros.

Por outro lado, poderão ser concedidos créditos fiscais a quem firmar contrato de longo prazo (mínimo 5 anos) para compra de produtos beneficiados (art. 18, § 9º), o que é relevante para a estruturação de offtakes vinculados a projetos prioritários.

Alerta-se, contudo, que a submissão de contratos internacionais de fornecimento à triagem do CIMCE pode afetar prazos e condições de fechamento de negociações com contrapartes estrangeiras.

Offtake / Fornecimento
O que a lei faz
O que a lei exige
1

Triagem de contratos internacionaisContratos/parcerias de fornecimento que afetam segurança econômica ou geopolítica passam pela homologação do CIMCE (art. 3º, §2º, III).

2

Rastreabilidade total (art. 44)Toda a cadeia de fornecimento sujeita: intermediários, tradings e adquirentes.

3

PMCE – prêmio a contratos longosCrédito fiscal para quem firma contrato de longo prazo (min. 5 anos) para compra de produtos beneficiados (art. 18, §9º).

replay Reavaliar/ajustar cláusulas de change in law, force majeure e ajuste de preço em contratos vigentes.
manage_search Mapear se o contrato dispara a triagem (fornecimento internacional + mineral crítico/estratégico).
rule_settings Adaptar sistemas e compliance interno à exigência de rastreabilidade da cadeia.

Exportação de minerais críticos e estratégicos

A PNMCE não cria nova alíquota de Imposto de Exportação nem proíbe a venda ao exterior. Todavia, autoriza o regulamento a fixar parâmetros, requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor vinculados à exportação (art. 8º, I), bem como critérios de preferência ou priorização para projetos que internalizem etapas da cadeia produtiva (art. 8º, II).

A emenda que buscava retirar do Executivo a possibilidade de tributar a exportação de bens minerais não foi acolhida (emenda nº 14), o que mantém o espaço regulatório para eventual adoção de medidas restritivas ou de agregação de valor compulsória.

As obrigações informacionais previstas no art. 8º, III, aplicam-se igualmente à exportação, podendo o regulamento exigir informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais exportados.

Exportação
O que a lei faz
O que a lei exige
1

Parâmetros regulamentares (art. 8º, I)Regulamento poderá fixar requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor vinculados à exportação.

2

Obrigações informacionais (art. 8º, III)Informar: volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico.

monitoring Monitorar regulamentação do art. 8º – parâmetros de exportação ainda serão definidos.
checklist Preparar-se para exigências de agregação de valor como condição à exportação.

O que vem agora

Com a sanção da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos,  os seguintes pontos são determinantes para a aplicação da lei:

(i) Definição da lista de minerais críticos e estratégicos (competência do CIMCE);

(ii) Critérios de triagem para operações de M&A, contratos de fornecimento e exportação (art. 3º, § 2º);

(iii) Regras de exportação, requisitos técnicos e compromissos de agregação de valor (art. 8º);

(iv) Estatuto e operacionalização do Fundo Garantidor de Atividades Minerárias;

  • Regulamentação dos demais instrumentos previstos pela PNMCE do Programa de Fomento a Minerais Críticos e Estratégicos e habilitação de projetos prioritários.
  • Instituição do Regimento Interno do CIMCE.

Para mais informações em relação aos demais instrumentos da PNMCE, recomenda-se a leitura do material produzido pelo Cescon Barrieu quando da aprovação do PL 2780/2024 pela Câmara dos Deputados, disponível aqui.

Acesse as normas aqui: Lei nº 15.506/2026 e Decreto nº 13.118/2026.

O nosso time de advogados do setor de mineração está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar apoio jurídico sobre o tema.

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