ANPD abre consulta pública para atualização das regras de fiscalização e processo sancionador

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) divulgou, em 9 de setembro de 2026, a abertura de consulta pública para atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (“Regulamento”), aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021. Em vigor desde 2021, o Regulamento disciplina a atuação fiscalizatória da ANPD e a apuração de infrações que estejam sob sua competência.

A proposta de atualização reflete a ampliação das competências atribuídas à Agência pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, pelas regras aplicáveis aos provedores de aplicações de internet e pelas normas voltadas à proteção das mulheres e enfrentamento da violência no ambiente digital.

A ANPD realizará audiência pública em 24 de setembro de 2026, com transmissão pelo canal da Agência no YouTube. Os interessados em realizar manifestação oral deverão se inscrever até 18 de setembro por meio do formulário eletrônico disponível em Audiência Pública sobre revisão do Regulamento de Fiscalização – Participação Oral. A minuta está disponível na plataforma Brasil Participativo para apresentação de sugestões, críticas e comentários até 26 de outubro de 2026.

Principais Alterações Propostas

Entre os principais pontos da minuta, destacam-se:

  • Ampliação do alcance do regulamento, com a inclusão de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, além de provedores de aplicações de internet, nos limites das competências legais da ANPD.
  • Ampliação das matérias sujeitas à fiscalização da ANPD, incluindo os temas de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, proteção de mulheres na internet e enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, e garantia dos direitos dos usuários e cumprimento dos deveres dos provedores de aplicações de internet.
  • Reorganização das atividades de fiscalização, com separação entre as atividades contínuas de monitoramento e orientação e as ações de prevenção e repressão, realizadas por meio do processo administrativo de fiscalização. A minuta também inclui expressamente na categoria de processo administrativo de fiscalização os procedimentos de comunicação e de apuração de incidentes de segurança, regidos pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
  • Detalhamento de medidas cautelares e preventivas, que poderão ser adotadas pela Superintendência de Fiscalização antes ou durante o processo, sem prévia manifestação do agente regulado, se verificado perigo de dano ou risco ao resultado do processo. A minuta estabelece critérios para sua adoção e admite a imposição de multa diária para assegurar seu cumprimento.
  •  Novas regras para interações com a ANPD, incluindo cadastro obrigatório de usuário externo no SEI na primeira manifestação, concentração das comunicações nesse sistema e requisitos mais rígidos para pedidos de sigilo. De acordo com o texto da minuta inicial, documentos cuja restrição de acesso não for indicada de forma precisa, com a respectiva hipótese legal, serão considerados de acesso público, cabendo ao agente regulado apresentar versão pública com ocultação e responder pela eficácia técnica dessa ocultação.
  • Disciplina da participação de amicus curiae, restrita a organizações e associações com representatividade adequada e atuação relacionada à matéria, mediante admissão da Superintendência de Fiscalização e sem legitimidade recursal

O que muda na prática para as empresas?

A consulta pública permite que as empresas avaliem os impactos da proposta sobre suas atividades e apresentem contribuições antes da aprovação do texto definitivo.

Fontes: Minuta de Resolução submetida à consulta pública; Resolução CD/ANPD nº 1/2021; Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Fiscalização e Sanção do ECA Digital / Revisão da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.

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