O Governo Federal editou novas medidas voltadas a conter a alta dos preços dos combustíveis no mercado doméstico. Em resposta à volatilidade das cotações internacionais do petróleo e a restrições de oferta associadas a conflitos geopolíticas, foram publicados o Decreto nº 13.116/2026 e a Medida Provisória nº 1.389/2026, que combinam a redução temporária da carga tributária com a ampliação de subsídios econômicos ao setor.
Redução de PIS e COFINS sobre gasolina e etanol hidratado
Por meio do Decreto nº 13.116/2026, publicado em 10 de setembro de 2026, foram reduzidas as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes (exceto gasolina de aviação), além do etanol hidratado combustível.
Na prática, a medida reduz em R$ 0,63 por litro a tributação incidente sobre a gasolina, fixando a cobrança total combinada em R$ 0,16 por litro. Para o etanol hidratado, as alíquotas das contribuições foram reduzidas a zero, resultando em uma desoneração de R$ 0,19 por litro.
As alíquotas reduzidas vigorarão entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026.
Crédito extraordinário para subvenção econômica a combustíveis
De forma complementar, a Medida Provisória nº 1.389/2026, publicada em 9 de setembro de 2026, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 6,605 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para custear a política de subvenção a combustíveis. O montante destina-se ao atendimento de produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário (R$ 5,607 bilhões) e de outros combustíveis derivados de petróleo (R$ 998 milhões).
O valor da subvenção por litro será fixado por ato do Ministério da Fazenda, podendo ser revisto, suspenso ou prorrogado conforme as condições de mercado, tendo sido estipulado em R$ 1,00 por litro no período inicial. O produtor ou importador que aderir ao programa deverá deduzir o montante correspondente à subvenção diretamente do preço de venda, destacando o respectivo desconto no documento fiscal.
A operacionalização do mecanismo (abrangendo a habilitação dos agentes, o monitoramento dos preços praticados e a liquidação financeira das subvenções) ficará a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Medida Provisória possui vigência temporária e poderá sofrer adequações em razão da dinâmica do mercado internacional de petróleo, das condições de oferta e da disponibilidade orçamentária e financeira.
O time tributário do Cescon Barrieu acompanha continuamente os desdobramentos dessas medidas e permanece à disposição para esclarecer os reflexos jurídicos, fiscais e operacionais decorrentes do Decreto nº 13.116/2026 e da Medida Provisória nº 1.389/2026.