Minuto Tributário – Semana 14 a 18 de setembro de 2026

A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.

Principais destaques em matéria tributária

STF suspende julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas imobiliárias

STF · PLENÁRIO · SUSPENSO

Tema 1.348 · RE 1495108

O STF retomou, em 16/09/2026, no Plenário presencial, o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, que discute o alcance da imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas cuja atividade preponderante seja imobiliária. Até o pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, cinco ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade e dois, os Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, votaram em sentido contrário. O placar parcial é de 5 a 2, sem data definida para a retomada.

Ao acompanhar o Relator, Ministro Edson Fachin, o Ministro Cristiano Zanin assentou que a imunidade é incondicionada, independentemente da atividade preponderante da empresa, mas se limita ao valor efetivamente integralizado no capital social, sem alcançar eventual excedente. Ressalvou, ainda, que o reconhecimento da imunidade não afasta a prerrogativa do Fisco de autuar e efetuar o lançamento do crédito tributário quando constatadas colusão, fraude ou outros vícios.

Contribuintes levam ao STF discussão sobre a modulação no teto de 20 salários mínimos das contribuições destinadas aos demais terceiros

STJ · TEMA REPETITIVO · RECURSOS AO STF

Tema 1.390 · REsps 2.185.634/RS, 2.187.625/RJ e 2.187.646/CE

Contribuintes interpuseram dois agravos em recurso extraordinário, nos REsps nº 2.185.634/RS e 2.187.625/RJ, e recurso extraordinário no REsp nº 2.187.646/CE, três dos paradigmas do Tema 1.390 do STJ. Os recursos buscam levar à Corte a controvérsia sobre a modulação dos efeitos da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para as contribuições destinadas aos demais terceiros (diversos do SESI, SENAI, SESC SENAC, cuja modulação foi aplicada).

A pretensão é obter para o Tema 1.390 a mesma modulação aplicada ao Tema 1.079, sob fundamento de isonomia e paridade entre as controvérsias, uma vez que ambas versam sobre contribuições destinadas a terceiros e sobre a incidência do limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. Os contribuintes sustentam que a identidade material dos temas não justificaria tratamento temporal distinto quanto à preservação das situações já reconhecidas em seu favor.

Caso julgado

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
14/09/2026STFADIs 7587 e 7609O STF validou a limitação mensal à compensação de créditos judiciais e não conheceu da discussão sobre a revogação antecipada dos benefícios do Perse.

Caso adiado

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
17/09/2026STFTema 843Créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Na pauta – próximas semanas

Avaliar aplicabilidade – risco de modulação

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
23/09/2026STFADIs 7822, 7848, 7830 e 7844Constitucionalidade da revogação do benefício de ICMS nas saídas destinadas às Áreas de Livre Comércio.

Súmulas aprovadas no CARF

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
14/09/20261ª Turma CSRFIRPJ/CSLLEstimativas de IRPJ ou CSLL validamente parceladas podem compor o saldo negativo para compensação, ainda que o parcelamento não esteja integralmente quitado.
14/09/20262ª Turma CSRFSENARA contribuição ao SENAR é de interesse de categorias profissionais ou econômicas, sendo inaplicável a imunidade do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal.
14/09/20263ª Turma CSRFCréditos fiscaisO adquirente deve verificar também os elementos substanciais do documento fiscal quando o crédito incentivado depender do fornecedor, da classificação fiscal ou de regime específico, inclusive Ex Tarifário.
14/09/20263ª Turma CSRFIPIO coque de petróleo usado como combustível na fabricação de cimento não gera crédito de IPI por não se enquadrar como insumo de produção.
14/09/20263ª Turma CSRFIOFA transferência de créditos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que sem contrato escrito e registrada em conta corrente, constitui mútuo sujeito ao IOF.
14/09/20263ª Turma CSRFCIDE-RemessasA CIDE-Remessas incide, desde 1º/1/2002, sobre royalties remetidos ao exterior a qualquer título, inclusive direitos autorais; o rol do Decreto nº 4.195/2002 é exemplificativo.

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