PPSA publica pré-edital do Leilão de Gás Natural da União

A PPSA divulgou, em 22/09/2026, o pré-edital do 1º Leilão de Gás Natural da União. O leilão comercializará, na modalidade firme, até 1.100.000 m³/dia de gás para o período entre 01/03/2027 e 31/12/2027.

Quem pode participar?

A participação é restrita a pessoas jurídicas brasileiras qualificadas como Empresa da Indústria de Base, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE nº 15/2026 e da Portaria MME. O enquadramento é aferido por unidade consumidora, mediante registro no CNPJ de classe ou subclasse da CNAE listada no Anexo 6 do pré-edital. É vedada a participação em consórcio ou sob qualquer forma de associação de proponentes.

A empresa pode atuar por dois modelos:

  • Modelo de Contratação Direta: a proponente figura diretamente como parte compradora no Contrato de Compra e Venda.
  • Modelo de Contratação Indireta: a proponente indica um Comercializador Contraparte autorizado pela ANP, que assume a posição de comprador perante a PPSA.

Quais são os requisitos de habilitação?

A proponente deve comprovar a (i) habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, (ii) econômico-financeira e (iii) técnica, tanto da própria empresa quanto, no Modelo de Contratação Indireta, do Comercializador Contraparte, conforme aplicável.

No procedimento de habilitação, são exigidos os seguintes documentos:

1) Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:

  • Estatuto ou Contrato Social em vigor, com documentação que identifique a atividade industrial e o enquadramento em Setor da Indústria de Base do Anexo 6.
  • Comprovante de inscrição no CNPJ da proponente e das unidades consumidoras, com CNAE (principal ou secundária) prevista no Anexo 6.
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa).
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal e PGFN).
  • Declaração com o CNPJ do estabelecimento destinatário, a inscrição estadual, a unidade federativa e a destinação do gás como insumo em processo industrial, nos termos do art. 423, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.
  • Comprovação de cadastro, vínculo ou credenciamento ao Ajuste SINIEF 03/2018 ou ao Ajuste SINIEF 19/2026.
  • Declaração de Grupo Econômico com organograma (Anexo 7).
  • No Modelo de Contratação Indireta, são exigidos documentos equivalentes do Comercializador Contraparte, compatíveis com sua condição de comercializador autorizado pela ANP.

2) Habilitação econômico-financeira:

  • Demonstrações contábeis auditadas do exercício fiscal imediatamente anterior ao do leilão, já exigíveis e apresentadas na forma da lei. A análise recai sobre a proponente no Modelo de Contratação Direta, e exclusivamente sobre o Comercializador Contraparte no Modelo de Contratação Indireta.

3) Habilitação técnica:

  • Identificação da unidade consumidora, na forma do Anexo 5.
  • Comprovação de atividade industrial em Setor da Indústria de Base e da condição de Consumidor Livre, mediante Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou ato da autoridade estadual competente.
  • Comprovação da solução logística para movimentação do gás desde o Ponto de Entrega até cada unidade consumidora, incluindo, quando aplicável, contrato de transporte.
  • Demanda compatível com a Quantidade Diária Contratual (QDC) pretendida, por meio de declaração acompanhada de faturas ou registros históricos de consumo.
  • Autorização da ANP para o exercício da atividade de carregamento de gás natural (em nome da proponente, no Modelo Direto, ou do Comercializador Contraparte, no Modelo Indireto).
  • No Modelo de Contratação Indireta, adicionalmente: declaração irrevogável do Comercializador Contraparte (Anexo 4) e autorização da ANP para a atividade de comercialização de gás natural.

Como funciona a disputa e a formação de preço?

O leilão ocorre em duas rodadas: a Primeira Rodada, em 5 etapas por Setor da Indústria de Base, e a Segunda Rodada, apenas se houver volume remanescente.

O gás é negociado em Lotes de 10.000 m³/dia. Cada Grupo Econômico pode arrematar até 160.000 m³/dia, o equivalente a 16 Lotes.

O preço mensal segue a Fórmula Paramétrica de Referência, que combina 115% da cotação do Henry Hub, o Coeficiente B e a taxa de câmbio do Banco Central. O único critério de julgamento é o Coeficiente B, expresso em US$/MMBtu. O Coeficiente Mínimo é de US$ 1,80/MMBtu, e cada lance deve superar o anterior em pelo menos US$ 0,02/MMBtu.

O volume arrematado constitui a Quantidade Diária Contratual, com obrigação firme sujeita a Compromisso Mínimo de Retirada de 95% da QDC. É vedada a revenda, cessão ou transferência dos volumes a terceiros não vinculados à oferta, sob pena de infração contratual grave.

As empresas devem manter registros e rastreabilidade dos volumes por 5anos, disponíveis à PPSA e à ANP. A oferta é líquida de tributos, cabendo à vencedora suportar PIS, COFINS, ICMS, IBS, CBS e Imposto Seletivo, entre outros.

Cronograma

O cronograma ilustrativo prevê as seguintes etapas:

  • Divulgação do pré-edital e anexos: 22 de setembro de 2026.
  • Envio de sugestões e esclarecimentos: 22 a 28 de setembro de 2026.
  • Divulgação do edital definitivo: 06 de outubro de 2026.
  • Envio do Volume 1 (habilitação): 6 a 10 de outubro de 2026.
  • Sessão Eletrônica do Leilão: 22 de outubro de 2026.
  • Homologação das vencedoras: até 28 de outubro de 2026.
  • Assinatura dos contratos: até 27 de novembro de 2026.

As contribuições poderão ser encaminhadas no período de 22/09/2026 a 28/09/2026,exclusivamente por meio do e-mail leilao.gas@ppsa.gov.br, mediante a identificação do participante e a indicação objetiva do documento, item ou cláusula a que se refere cada sugestão.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212