A PPSA divulgou, em 22/09/2026, o pré-edital do 1º Leilão de Gás Natural da União. O leilão comercializará, na modalidade firme, até 1.100.000 m³/dia de gás para o período entre 01/03/2027 e 31/12/2027.
Quem pode participar?
A participação é restrita a pessoas jurídicas brasileiras qualificadas como Empresa da Indústria de Base, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CNPE nº 15/2026 e da Portaria MME. O enquadramento é aferido por unidade consumidora, mediante registro no CNPJ de classe ou subclasse da CNAE listada no Anexo 6 do pré-edital. É vedada a participação em consórcio ou sob qualquer forma de associação de proponentes.
A empresa pode atuar por dois modelos:
- Modelo de Contratação Direta: a proponente figura diretamente como parte compradora no Contrato de Compra e Venda.
- Modelo de Contratação Indireta: a proponente indica um Comercializador Contraparte autorizado pela ANP, que assume a posição de comprador perante a PPSA.
Quais são os requisitos de habilitação?
A proponente deve comprovar a (i) habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, (ii) econômico-financeira e (iii) técnica, tanto da própria empresa quanto, no Modelo de Contratação Indireta, do Comercializador Contraparte, conforme aplicável.
No procedimento de habilitação, são exigidos os seguintes documentos:
1) Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:
- Estatuto ou Contrato Social em vigor, com documentação que identifique a atividade industrial e o enquadramento em Setor da Indústria de Base do Anexo 6.
- Comprovante de inscrição no CNPJ da proponente e das unidades consumidoras, com CNAE (principal ou secundária) prevista no Anexo 6.
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa).
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal e PGFN).
- Declaração com o CNPJ do estabelecimento destinatário, a inscrição estadual, a unidade federativa e a destinação do gás como insumo em processo industrial, nos termos do art. 423, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025.
- Comprovação de cadastro, vínculo ou credenciamento ao Ajuste SINIEF 03/2018 ou ao Ajuste SINIEF 19/2026.
- Declaração de Grupo Econômico com organograma (Anexo 7).
- No Modelo de Contratação Indireta, são exigidos documentos equivalentes do Comercializador Contraparte, compatíveis com sua condição de comercializador autorizado pela ANP.
2) Habilitação econômico-financeira:
- Demonstrações contábeis auditadas do exercício fiscal imediatamente anterior ao do leilão, já exigíveis e apresentadas na forma da lei. A análise recai sobre a proponente no Modelo de Contratação Direta, e exclusivamente sobre o Comercializador Contraparte no Modelo de Contratação Indireta.
3) Habilitação técnica:
- Identificação da unidade consumidora, na forma do Anexo 5.
- Comprovação de atividade industrial em Setor da Indústria de Base e da condição de Consumidor Livre, mediante Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou ato da autoridade estadual competente.
- Comprovação da solução logística para movimentação do gás desde o Ponto de Entrega até cada unidade consumidora, incluindo, quando aplicável, contrato de transporte.
- Demanda compatível com a Quantidade Diária Contratual (QDC) pretendida, por meio de declaração acompanhada de faturas ou registros históricos de consumo.
- Autorização da ANP para o exercício da atividade de carregamento de gás natural (em nome da proponente, no Modelo Direto, ou do Comercializador Contraparte, no Modelo Indireto).
- No Modelo de Contratação Indireta, adicionalmente: declaração irrevogável do Comercializador Contraparte (Anexo 4) e autorização da ANP para a atividade de comercialização de gás natural.
Como funciona a disputa e a formação de preço?
O leilão ocorre em duas rodadas: a Primeira Rodada, em 5 etapas por Setor da Indústria de Base, e a Segunda Rodada, apenas se houver volume remanescente.
O gás é negociado em Lotes de 10.000 m³/dia. Cada Grupo Econômico pode arrematar até 160.000 m³/dia, o equivalente a 16 Lotes.
O preço mensal segue a Fórmula Paramétrica de Referência, que combina 115% da cotação do Henry Hub, o Coeficiente B e a taxa de câmbio do Banco Central. O único critério de julgamento é o Coeficiente B, expresso em US$/MMBtu. O Coeficiente Mínimo é de US$ 1,80/MMBtu, e cada lance deve superar o anterior em pelo menos US$ 0,02/MMBtu.
O volume arrematado constitui a Quantidade Diária Contratual, com obrigação firme sujeita a Compromisso Mínimo de Retirada de 95% da QDC. É vedada a revenda, cessão ou transferência dos volumes a terceiros não vinculados à oferta, sob pena de infração contratual grave.
As empresas devem manter registros e rastreabilidade dos volumes por 5anos, disponíveis à PPSA e à ANP. A oferta é líquida de tributos, cabendo à vencedora suportar PIS, COFINS, ICMS, IBS, CBS e Imposto Seletivo, entre outros.
Cronograma
O cronograma ilustrativo prevê as seguintes etapas:
- Divulgação do pré-edital e anexos: 22 de setembro de 2026.
- Envio de sugestões e esclarecimentos: 22 a 28 de setembro de 2026.
- Divulgação do edital definitivo: 06 de outubro de 2026.
- Envio do Volume 1 (habilitação): 6 a 10 de outubro de 2026.
- Sessão Eletrônica do Leilão: 22 de outubro de 2026.
- Homologação das vencedoras: até 28 de outubro de 2026.
- Assinatura dos contratos: até 27 de novembro de 2026.
As contribuições poderão ser encaminhadas no período de 22/09/2026 a 28/09/2026,exclusivamente por meio do e-mail leilao.gas@ppsa.gov.br, mediante a identificação do participante e a indicação objetiva do documento, item ou cláusula a que se refere cada sugestão.