A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.
Principais destaques em matéria tributária
STJ afasta contribuições previdenciárias sobre stock options
STJ · PRIMEIRA SEÇÃO · REPETITIVO JULGADO
Tema 1.379 · REsps 2.199.631 e 2.070.059 · julgamento de 14/10/2026
Em 14/10/2026, o STJ decidiu que não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições a terceiros no exercício da opção de compra de ações em planos de stock options. A Corte reconheceu a natureza mercantil da operação, como já havia feito no Tema 1.226 ao examinar o IRPF, e afastou seu enquadramento como remuneração pelo trabalho. Empresas que concedem esses planos devem conferir suas condições contratuais, os recolhimentos e as autuações em curso. Também convém avaliar o ajuizamento de medida judicial e a recuperação de valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
STF define marco temporal para o Funrural e a sub-rogação
STF · PLENÁRIO · JULGAMENTO CONCLUÍDO
ADI 4.395 · julgamento de 15/10/2026
Em 15/10/2026, o STF concluiu que eram inconstitucionais, até 31/12/2017, a contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização e a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento por sub-rogação. A partir de 01/01/2018, com as alterações da Lei nº 13.606/2018, a Corte reconheceu a constitucionalidade de ambas as regras. O STF ainda não definiu os limites dos efeitos da decisão; a publicação do acórdão e eventuais embargos serão relevantes para a avaliação de eventual recuperação de valores e da estratégia de processos em curso.
STF retomará julgamento do ISS na base do PIS e da Cofins
STF · PLENÁRIO · JULGAMENTO PAUTADO
Tema 118 · RE 592.616 · sessão de 21/10/2026
Está prevista para 21/10/2026, a retomada do julgamento do Tema 118 no STF, que discute se o ISS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A definição terá impacto direto sobre prestadoras de serviços.
Espera-se que seja aplicado ao imposto municipal os mesmos fundamentos adotados para o ICMS no Tema 69. Empresas sujeitas ao ISS devem dimensionar os valores envolvidos e verificar a situação de ações em curso e a conveniência de ajuizar medida judicial antes da conclusão do julgamento, diante da probabilidade de modulação de efeitos do julgado.
STF forma maioria favorável à imunidade de ITBI na integralização
STF · PLENÁRIO VIRTUAL · JULGAMENTO EM ANDAMENTO
Tema 1.348 · RE 1.495.108 · sessão virtual de 09 a 19/10/2026
No Tema 1.348, o STF já formou maioria de 8 votos a 2 para reconhecer a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social, mesmo quando a atividade preponderante da empresa é a compra, venda ou locação de imóveis. O julgamento permanece aberto no Plenário virtual até 19/10/2026, sem proclamação definitiva.
Empresas e holdings imobiliárias devem examinar integralizações passadas ou planejadas e cobranças municipais, bem como avaliar medidas judiciais à luz da prescrição e do risco de modulação. Acompanhar os votos restantes e a redação final da tese é essencial antes de aplicar o entendimento a casos concretos.
Casos julgados
| Data | Tema | Situação e relevância |
| 14/10 | STJ · Tema 1.364 | Vedados créditos de PIS/Cofins, no regime não cumulativo, sobre o ICMS incidente na aquisição, conforme o art. 3º, § 2º, III, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei nº 14.592/2023. |
| 15/10 | STJ · Tema 1.373 | Embargos de declaração rejeitados: mantida a tese desfavorável ao crédito de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável, sem modulação de efeitos. |
Na pauta – próximas sessões
| Data | Tema | Situação e relevância |
| 21/10 | STF · Tema 118 | ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins: retomada prevista no Plenário. |
| 04/11 | STJ · Tema 1.079 | Corte Especial examinará embargos de declaração sobre a modulação do teto de 20 salários mínimos das contribuições a terceiros. |