A posição da Receita Federal de que o deságio obtido na aquisição de créditos de ICMS deve ser tributado já no momento da compra traz reflexos relevantes para empresas que realizam esse tipo de operação, especialmente em relação à apuração do IRPJ e da CSLL.
Em artigo publicado pelo JOTA, nosso associado Gabriel Chiang analisou o tema. A publicação destaca o entendimento da Receita Federal sobre a tributação do deságio na aquisição de créditos de ICMS, abordando seus impactos para as empresas adquirentes e as discussões relacionadas ao momento do reconhecimento dessa receita para fins tributários.
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