A Tomada de Subsídio nº 1/2026 busca coletar dados o uso das redes por aplicações digitais e seus impactos sobre o regime de deveres dos usuários, para subsidiar decisão sobre novo Regulamento de Deveres dos Usuários
A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou a Tomada de Subsídios nº 1/2026, com o objetivo de coletar informações complementares para subsidiar a tomada de decisão pelo Conselho Diretor sobre o Regulamento de Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações.
O tema ganha relevância à luz da Lei Geral de Telecomunicações, que enquadra os prestadores de serviços de valor adicionado, incluindo plataformas digitais e aplicações de internet, como usuários dos serviços de telecomunicações. Nesse contexto, a Anatel vem conduzindo, desde 2023, um processo regulatório voltado à publicação do referido regulamento, com base em consultas públicas, análise de impacto regulatório e pedidos de informações a agentes do ecossistema digital.
O processo teve início com a Tomada de Subsídios nº 13/2023, seguida pela Tomada de Subsídios nº 26/2023, que aprofundou o diagnóstico regulatório por meio de uma avaliação preliminar da problemática envolvendo os deveres dos grandes usuários de redes de telecomunicações. Na sequência, a Agência passou a coletar dados adicionais junto a empresas de tecnologia, plataformas digitais, serviços de comunicação e provedores de infraestrutura, abrangendo aplicações Over-The-Top (OTT), redes sociais, serviços de mensageria, cloud computing e soluções de relacionamento com consumidores.
A nova Tomada de Subsídios nº 1/2026, recém publicada pela Agência, pretende aprofundar a análise em dois eixos principais: de um lado, o tráfego de aplicações OTT e seus impactos sobre investimentos, qualidade e experiência do usuário, e, de outro, os modelos de oferta de SVAs comercializados em conjunto com serviços de telecomunicações.
Dentre as perguntas formuladas pela Anatel, destacam-se:
Sobre SVAs ofertados conjuntamente com planos de serviços de telecomunicações
- Descreva detalhadamente os fluxos de contratação digital (via app, site e call center), identificando as etapas e os mecanismos técnicos específicos para captação e registro do consentimento expresso do usuário final.
- Em relação aos mecanismos de ativação e cancelamento, especifique sob quais condições um Serviço de Valor Adicionado (SVA) é ativado automaticamente com o plano principal e em quais casos exige confirmação específica, detalhando se o cancelamento é um procedimento autônomo em relação ao serviço principal.
- Quais são os procedimentos internos de auditoria e compliance adotados para verificar a conformidade e a transparência na oferta, cobrança e no relacionamento com os usuários finais?
Sobre tráfego OTT e infraestrutura
- Informe o tráfego total de rede por tipo de troca de tráfego e origem para o período de janeiro a dezembro de 2024 e 2025, apresentando a média mensal e os picos mensais em Gbps, e percentual sobre o tráfego total.
- Quantifique o volume de tráfego trocado dentro do Brasil via cache ou PNI durante 2024 e 2025, especificando o parceiro OTT envolvido.
- Indique redução de custos de trânsito internacional proporcionada pela adoção de troca de tráfego no Brasil, informando as reduções percentuais alcançadas, descrevendo os investimentos realizados na rede de acesso com os recursos economizados e apresentar indicadores de Quality of Experience (QoE) coletados antes e depois das implementações.
- Identifique eventos de congestionamento atribuíveis ao tráfego OTT, informando número total, duração média, segmentos de rede afetados, medidas corretivas implementadas, lições aprendidas e quantidade de usuários impactados, além de registrar casos de degradação por falta de comunicação com plataformas OTT, descrevendo impactos observados e mecanismos de resolução acionados.
- A partir do tráfego observado em sua própria rede, como você avalia o crescimento do tráfego de vídeo em alta resolução de provedores de SVA (especialmente aqueles com mais de 10 milhões de assinantes nacionalmente) e o potencial de influência da IA generativa e da realidade estendida nesses números. Indicar o percentual discriminado por tipo de dado no tráfego OTT total, taxa de crescimento, ações de mitigação e investimentos adicionais realizados.}
As contribuições à Tomada de Subsídios nº 1/2026 podem ser enviadas por meio do sistema Participa Anatel até o dia 25 de junho de 2026.
Nosso time de Telecomunicações permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.