CADE edita nova Resolução sobre Procedimento de Monitoramento de Decisões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE publicou, em 14 de março 2024, a Resolução nº 35/2024 , que disciplina o procedimento a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).

De acordo com o novo regramento,
após a decisão final do Tribunal sobre um determinado caso, os autos relativos
às decisões (incluídos compromissos e acordos) serão remetidos à
Superintendência-Geral para fiscalização.

Caberá então à
Superintendência-Geral a instrução sobre o cumprimento das decisões, sendo
responsável pelas diligências necessárias . Ao final, o órgão se manifestará
sobre o cumprimento das decisões, compromissos e acordos, remetendo-os para
decisão final na forma de despacho do Presidente do Tribunal do CADE .

A Resolução ainda estabelece que
o monitoramento do cumprimento de obrigações de natureza pecuniária, nos
compromissos e acordos, ficará a cargo da Coordenação-Geral Processual – CGP,
que disponibilizará à Superintendência-Geral as informações necessárias para fiscalizar
a referida obrigação.

À Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade – PFE/CADE ficou o papel de consultoria sobre
questões jurídicas formuladas pela Superintendência-Geral e pelo Tribunal do
CADE.

O novo procedimento deverá trazer
mais velocidade e eficiência ao monitoramento de decisões do CADE, o que era um
movimento esperado da autarquia considerando a maior quantidade e complexidade
de decisões emitidas no contexto da política de acordos da autoridade. Ademais,
é esperada uma interação mais assertiva e tempestiva do Cade com os agentes de
mercado, sejam os que pactuaram acordos, sejam terceiros chamados a
apresentar informações que potencialmente impactam a análise do cumprimento ou
não destas decisões e compromissos.

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