A Lei nº 15.240/25 alterou o ECA para reconhecer o abandono afetivo como ato ilícito. Com a mudança, o cuidado afetivo passa a integrar os deveres jurídicos da parentalidade responsável, ao lado da assistência financeira já prevista em lei.
Sobre o tema, nosso sócio Felipe Russomanno comentou ao Estadão que a nova lei reforça que a parentalidade responsável vai muito além do pagamento de pensão alimentícia. Segundo o especialista em Família e Sucessões, cuidado e presença são os critérios objetivos que a Justiça deve considerar, o que é ratificado pela nova lei.