Governo Federal publica novos Decretos para regulamentar o atendimento das metas de logística reversa e estimular inclusão socioeconômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

No dia 13 de fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.413/2023, que instituiu três novas certificações para comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, e o Decreto nº 11.414/2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.

Em 2022, por meio do Decreto nº 11.044/2022, o Governo Federal havia instituído o Certificado Recicla+, documento adquirido pelas empresas para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa. Confira aqui nosso informa sobre o Recicla+.

Na vigência do antigo Decreto, apenas o Recicla+ era utilizado como forma de comprovação de atendimento às metas de reciclagem, sendo emitido, pela entidade gestora, aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, comprovando a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa.

O novo decreto publicado – Decreto nº 11.413/2023 – por sua vez, revogou o Decreto nº 11.044/2022, passando a apresentar três novas certificações como forma de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, ampliando as formas de atendimento, assim como fomentando as políticas de governança socioambientais. Vejamos:

  1. Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR): É certificação destinada à comprovação da restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens sujeitas à logística reversa. Trata-se de instrumento de comprovação da implementação do sistema, substituindo o antigo Recicla+, ao qual guarda grande semelhança.
  2. Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE): Destina-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que invistam em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis e que comprovem a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou embalagens.
  3. Certificado de Crédito de Massa Futura –  Destina-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa, permitindo a essas empresas auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais que serão reintroduzidos na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões. Para o que o participante seja elegível a esse crédito é necessário que, além de possuir CERE, atenda e implemente, concomitante, uma séria de ações e premissas de impacto socioambiental, como geração de renda e inclusão socioeconômica de catadores e outros requisitos estabelecidos no Decreto.

    Com as novas certificações, observa-se tentativa do Governo de incentivar as práticas socioambientais das empresas, estimulando práticas voltadas à implementação futura de novos sistemas de logística reversa e à inclusão socioeconômica dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis.

    Para que o participante seja elegível ao certificado CERE ou ao Certificado de Crédito de Massa Futura, é necessário que haja comprovação de uma séria de políticas institucionais voltadas às práticas socioambientais. Por exemplo, para elegibilidade ao CERE, é necessário que a empresa tenha mais de 50% de sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria com catadores individuais, cooperativas e associações de catadores ou entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores.

    Essas disposições refletem o Despacho publicado no dia 2 de janeiro de 2023, por meio do qual o Governo Federal anunciou a retomada do Programa Pró-Catador, o qual havia sido extinto pelo governo anterior. Confira aqui nosso informa sobre o referido Despacho.

    O Programa Pró-Catadores foi criado em 2010, por meio do Decreto nº 7.405/2010, e englobava uma série de ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicassem a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e também contribuindo para a sustentabilidade. 

    O Decreto nº 11.414/2023 dá continuidade à política do novo Governo de promover a integração socioeconômica dos catadores de materiais e reinstitui o Programa Pró-Catador através do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e do Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

    O novo Decreto define que o sistema será implementado através da articulação da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que optarem a aderir ao Programa, o qual será custeado pelas dotações orçamentárias próprias de cada um dos entes. O Programa segue pendente de maiores regulamentações e, por ora, possui apenas o potencial de trazer benefícios aos catadores, tendo em vista que somente será colocado em prática a partir da adesão voluntária dos demais entes federados.

    A equipe de Ambiental do Cescon Barrieu está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212