O Ministério de Portos e Aeroportos (“MPor”), por meio da Portaria nº 450/2026, abriu consulta pública sobre proposta de política de seguros aplicável aos contratos de concessão e às demais modalidades de exploração privada de infraestruturas portuárias, aeroportuárias e hidroviárias.
A minuta de portaria submetida à consulta pública (“Portaria”) foi elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Seguros, Garantias e Riscos em Infraestrutura de Transporte (“GT-SegInfra”), instituído pelo MPor em agosto de 2026, cujos debates contaram com a participação ativa da Superintendência de Seguros Privados (“Susep”).
A proposta busca tornar mais claras a identificação e a alocação dos riscos desde a fase de planejamento dos projetos, bem como aproximar as exigências de seguros da capacidade efetivamente disponível no mercado.
Pelo modelo proposto, os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) dos futuros contratos envolvendo os setores portuário, aeroportuário e hidroviário deverão incluir, antes da publicação dos editais, um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros (“Estudo”). A análise deverá avaliar, para cada risco relevante, a possibilidade de contratação de cobertura, as condições oferecidas pelos mercados segurador e ressegurador e as alternativas aplicáveis quando o seguro não estiver disponível ou não oferecer cobertura suficiente.
A Portaria ainda exige que o Estudo seja submetido à consulta formal da Susep e do mercado de seguros. Com isso, os mecanismos de mitigação de riscos passarão a integrar necessariamente a estruturação dos projetos desde suas etapas iniciais.
Participação de corretores, seguradoras e resseguradoras no mapeamento de riscos
O Estudo deverá contar com a manifestação de, no mínimo, três corretoras ou seguradoras de reconhecida atuação nacional para subsidiar a classificação de cada risco.
Adicionalmente, antes da publicação de cada edital de licitação, o mercado segurador e ressegurador nacional e internacional também deverá ser consultado para confirmar a oferta, a capacidade e as condições de contratação das coberturas identificadas no Estudo. Com isso, busca-se garantir que as condições e exigências editalícias estejam aderentes à realidade do mercado.
Outro aspecto trazido pela Portaria é um incentivo para que seguradoras e resseguradoras participem das consultas públicas envolvendo os futuros editais de licitação, de modo a permitir que as suas manifestações técnicas sejam registradas e consideradas na versão final dos documentos de estruturação do certame. Trata-se de oportunidade concreta para que o mercado influencie, desde a origem, as coberturas, os limites e as condições exigidos nos futuros contratos, contribuindo para exigências compatíveis com a capacidade efetivamente disponível.
A iniciativa representa uma resposta regulatória à exposição da infraestrutura brasileira aos efeitos das mudanças climáticas e pode modificar o tratamento conferido, nos projetos de infraestrutura de transportes, a riscos de baixa frequência e elevada severidade. É o caso, por exemplo, das enchentes que atingiram o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, em 2024, deixando a pista e o terminal submersos e interrompendo as operações por meses.
Sob a perspectiva de investidores, financiadores, operadores, corretores, seguradoras e resseguradores, a medida poderá aumentar a previsibilidade contratual e a viabilidade financeira dos projetos, ao aproximar as matrizes de riscos e as exigências de cobertura da capacidade efetivamente disponível no mercado.
Próximos passos
A consulta pública permanecerá aberta até 23 de outubro de 2026. Os respectivos documentos, incluindo a minuta do ato normativo, a Nota Informativa nº 3/2026/DECON-MPOR/SE-MPOR e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 01/2026/DECON, estão disponíveis na plataforma digital Brasil Participativo / Participa + Brasil e no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.
As equipes de Direito Público e de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos e apoiar a elaboração de contribuições à consulta pública.