Resolução CVM 204: Mudanças às normas de participação e votação a distância em assembleias

Ontem (4 de junho de 2024), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução CVM 204, que promove importantes alterações nas Resoluções 80 e 81 de 2022.

​As mudanças visam a aprimorar a participação e votação a distância em assembleias
de acionistas, especialmente no uso do Boletim de Voto a Distância (BVD).

Dentre
as mudanças promovidas, destacamos:

  • Obrigatoriedade do BVD para todas as
    modalidades de Assembleias
  • Dispensa do Boletim de Voto a Distância
    (BVD)
  • Prazos para
    Disponibilização do BVD

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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