MME disponibiliza procedimento para enquadramento de projetos nas áreas de geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída

O MME disponibilizou em seu site o procedimento
automático para enquadramento como prioritário, nos termos da Lei 12.431, da
Lei 14.801 e do Decreto 11.964, de projetos nas áreas de infraestrutura de
geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída, permitindo,
desde já, as emissões de valores mobiliários incentivados e de debêntures de
infraestrutura por emissores de tais setores.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

O Cescon Barrieu alerta que todas as suas comunicações oficiais são realizadas exclusivamente por e-mails corporativos com o domínio @cesconbarrieu.com.br. Caso receba tentativas de contato em nome do escritório por WhatsApp ou via e-mail de um domínio diferente, seja para negociação, solicitação de informações ou envio de boletos, ignore a mensagem

Centro de Inteligência