O MME disponibilizou em seu site o procedimento
automático para enquadramento como prioritário, nos termos da Lei 12.431, da
Lei 14.801 e do Decreto 11.964, de projetos nas áreas de infraestrutura de
geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída, permitindo,
desde já, as emissões de valores mobiliários incentivados e de debêntures de
infraestrutura por emissores de tais setores.