MME disponibiliza procedimento para enquadramento de projetos nas áreas de geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída

Debêntures de infraestrutura, debêntures incentivadas e bonds incentivados nestes setores poderão agora ser emitidos sem necessidade de aprovações governamentais adicionais.

O MME disponibilizou em seu site o procedimento
automático para enquadramento como prioritário, nos termos da Lei 12.431, da
Lei 14.801 e do Decreto 11.964, de projetos nas áreas de infraestrutura de
geração de energia por fonte renovável e minigeração distribuída, permitindo,
desde já, as emissões de valores mobiliários incentivados e de debêntures de
infraestrutura por emissores de tais setores.

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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