Em 08.04.2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), por unanimidade, reconheceu a consumação antecipada – prática conhecida como gun jumping – da aquisição, em conjunto, pelos FIPs Quíron e Tessália (sob controle do Grupo Master), de 11,97% da Oncoclínicas1 e determinou a sua notificação.
Inicialmente, os FIPs Quíron e Tessália, geridos pela Latache Gestão de Recursos e cujas cotas são majoritariamente detidas pelo Banco Master, justificaram a ausência de notificação com base na subscrição individual inferior a 20%, patamar considerado pelo CADE como “gatilho” para a obrigatoriedade de notificação, nos casos em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado. No entanto, o Tribunal do CADE esclareceu que participações detidas por diferentes veículos de investimento sob controle comum devem ser analisadas de forma consolidada no nível do grupo econômico. No caso concreto, o Banco Master já detinha 8,20% da Oncoclínicas por meio de outros fundos sob seu controle, geridos pela WNT Gestora de Recursos, assim, a participação agregada de seus fundos sob controle comum somou 20,18%2, caracterizando a necessidade de submissão prévia ao CADE.
Assim, foi afastada a alegação de que participações individuais inferiores ao limite de 20% seriam suficientes para dispensar a notificação, uma vez que o critério legal exige a análise da participação agregada realizada pelo mesmo grupo econômico.
Adicionalmente, foi afastada a incidência do regime excepcional conferido a operações realizadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão, por meio do qual a sua consumação pode ocorrer antes da análise pelo CADE, desde que o exercício de direitos políticos fique suspenso até a aprovação. Isso porque a operação analisada se deu por meio da subscrição privada de ações em aumento de capital da Oncoclínicas.
A dosimetria de multa a ser aplicada pela infração de gun jumping – que pode chegar a R$ 60 milhões para cada uma das partes – ficou sobrestada até a análise da operação pelo CADE, que deverá ser notificada em até 30 dias contados da publicação da decisão. O descumprimento do prazo para a notificação sujeita individualmente as partes à multa diária de R$ 5.000,00.
1. Apuração de Ato de Concentração nº 08700.007587/2024-88. Representante: CADE ex officio. Representadas: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
2. Conforme apontado pelo CADE, tal montante foi alcançado pela soma de duas participações distintas sob seu controle: (i) as ações detidas pelos Investidores, que são geridos pela Latache Gestão de Recursos Ltda. e controlados pelo Banco Master S.A.; e (ii) a participação de 8,20% detida por fundos geridos pela WNT Gestora de Recursos Ltda., igualmente sob controle direto ou indireto do Banco Master.