Garantias em Foco #3

​Veja alguns destaques desta edição:

  • Alienação fiduciária de imóveis fora no âmbito do SFI e do SFH exige instrumento público;

  • STJ realizou audiência pública sobre a possibilidade de penhora, na execução de crédito condominial, de imóvel alienado fiduciariamente;

  • Possibilidade de penhora online nas contas bancárias de empresa em recuperação judicial;

Imóvel objeto de alienação fiduciária não precisa passar por nova avaliação para ser levado a leilão judicial.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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