Renovação e revogação de benefícios de ICMS no estado de São Paulo

​No final de 2024, o Governo do estado de São Paulo anunciou uma revisão dos benefícios de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) então vigentes, com o intuito de rever os gastos públicos do estado, considerando que uma parcela relevante desses benefícios tinha prazo de vencimento em 31/12/2024.

Nessa linha, o Governador enviou ofícios à Assembleia Legislativa com a indicação de quais benefícios seriam renovados, em cumprimento ao artigo 23 da Lei nº 17.293/2020, segundo o qual novos benefícios de ICMS somente podem ser concedidos após manifestação do Poder Legislativo.

De modo a concretizar o plano, entre o final de 2024 e o início de 2025 foram publicados alguns decretos que prorrogaram a vigência de parte dos benefícios indicados nos ofícios enviados à Assembleia Legislativa. Como resultado, temos alguns benefícios que ainda não foram renovados e outros que, muito provavelmente, não o serão, considerando que sequer foram incluídos nos citados ofícios.

O time Tributário do Cescon Barrieu preparou o documento anexo com a indicação (i) dos incentivos já prorrogados; (ii) dos benefícios cuja prorrogação foi oficiada, mas que ainda aguardam publicação de decreto; e (iii) dos benefícios que não devem ser prorrogados.

É importante que os contribuintes acompanhem de perto a evolução da legislação paulista nesse particular, tendo em vista os novos prazos definidos e eventuais perda de benefícios.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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