CVM promove alterações pontuais na regulamentação sobre multas cominatórias, registro de coordenadores e ofertas públicas

Em 13 de agosto de 2024, a CVM editou as Resoluções CVM n.º 207 e 208, que entrarão em vigor em 2 de setembro de 2024, promovendo alterações nas Resoluções CVM n.º 47, 80, 160 e 161.

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Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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