Em 13 de agosto de 2024, a CVM editou as Resoluções CVM n.º 207 e 208, que entrarão em vigor em 2 de setembro de 2024, promovendo alterações nas Resoluções CVM n.º 47, 80, 160 e 161.
Em 13 de agosto de 2024, a CVM editou as Resoluções CVM n.º 207 e 208, que entrarão em vigor em 2 de setembro de 2024, promovendo alterações nas Resoluções CVM n.º 47, 80, 160 e 161.
Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.